Obtida composição extrajudicial para quitação de débitos estaduais pela penhora de faturamento e compensação de precatórios adquiridos de terceiros

Área de atuação: Direito Tributário

O escritório KRÁS BORGES E DUARTE ADVOGADOS ASSOCIADOS intermediou importante acordo extrajudicial para uma empresa do ramo moveleiro gaúcho junto à Procuradoria-Geral do Estado, visando o pagamento do ICMS mediante a penhora de faturamento e a compensação de precatórios devidos pelo Estado do RS.

A Portaria n.º 434/2019, que regulamenta, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, as composições consensuais com base na penhora do faturamento dos devedores, veiculada no Diário Oficial do Estado em 5 de junho de 2019, bem como o Programa COMPENSA-RS, previsto pela Lei Estadual n.º 14.038, de 16 de novembro de 2017, e instituído pelo Decreto Estadual n.º 53.974, de 21 de março de 2018, alterado pelos Decretos 53.996, de 3 de abril de 2018, 54.032, de 19 de abril de 2018, e 54.179, de 2 de agosto de 2018, embasaram a composição extrajudicial firmada com a PGE para quitação da dívida tributária do cliente.

No caso em comento, o acordo englobou todos os débitos inscritos em dívida ativa da empresa pela Secretaria da Receita do Estado do Rio Grande do Sul, que somavam mais de cinco milhões de reais. Pelo acordo o valor da parcela relativa à penhora de faturamento, nos termos da Portaria PGE n.º 434/2019, correspondeu a 1,5% (um e meio por cento) do faturamento mensal do mês anterior (conforme GIA mensal), ou o valor correspondente a 120% do valor que a dívida composta corrige mensalmente, sempre considerando aquele que for maior, sendo que a empresa se comprometeu a efetivamente recolher mensalmente somente 30% (trinta por cento) deste valor fixado; o restante poderá ser adimplido anualmente mediante a compensação com precatórios que a empresa adquiriu de terceiros.

Os recolhimentos realizados pelo contribuinte serão utilizados para abatimento do débito principal, priorizando o abatimento dos créditos inscritos em dívida ativa após a data de 25 março de 2015; o valor remanescente da parcela devida será complementado por meio do valor dos precatórios que a empresa possui ou venha a possuir, através da utilização das condições previstas no Programa COMPENSA-RS, inclusive quanto aos valores devidos a título de honorários advocatícios, que sofrem expressiva redução.

Importante referir, ainda, que todos os processos executivos promovidos em desfavor da empresa acordante pelo Estado do RS terão seu curso suspenso durante o período de vigência do acordo extrajudicial firmado com o fisco, serão baixados os todos os registros negativos lançados pela Sefaz no SERASA e cancelados todos os protestos de CDAs e a empresa será excluída da lista de devedores contumazes. Após a quitação da dívida tributária objeto do acordo extrajudicial, as execuções fiscais serão extintas pelo pagamento.

O acordo realizado pelo escritório KRÁS BORGES E DUARTE ADVOGADOS ASSOCIADOS ocorreu sem a necessidade de propositura de qualquer ação judicial, e traduziu importante instrumento para viabilização da continuidade da atividade empresária, com o adimplemento regular dos tributos estaduais, e a manutenção do fluxo de caixa da empresa.

Responsáveis:

Coordenação de Direito Tributário - KRAS BORGES E DUARTE ADVOGADOS

Tax Law General Cordination -  KRAS BORGES E DUARTE ADVOGADOS

Coordenación del Derecho Tributario -  KRAS BORGES E DUARTE ADVOGADOS