Trava bancária e taxa de juros abusiva são suprimidas judicialmente

Área de atuação: Direito Bancário

O escritório Krás Borges e Duarte Advogados Associados patrocinou ações bancárias para três clientes, em diferentes comarcas gaúchas. Cada uma dessas empresas possuía uma peculiaridade em suas operações bancárias: a) “trava bancária”; b) juros pelo DI ANBID-CETIP; c) taxa de juros remuneratórios acima da média de mercado.

A expertise de atuação da banca Krás Borges e Duarte Advogados Associados, através dos advogados do seu Departamento de Direito Bancário, identificou e auditou as operações bancárias firmadas pelos seus clientes, comprovando a ilegalidade nas práticas das instituições financeiras.

Dentre as ações patrocinadas, observou-se que determinada instituição financeira realizava a retenção dos valores recebidos por uma dessas empresas, uma vez que os créditos advindos das suas vendas, realizadas com cartão de crédito, eram “travadas” e destinadas à liquidação imediata das operações de fomento. A garantia da “trava bancária” por si só, não é ilegal; o problema residia no fato de que a prática inviabilizava o custeio das demais despesas da empresa. Assim, a determinação judicial foi no sentido de liberar a trava bancária, com o seguinte fundamento: “(...) O ponto nodal se restringe, portanto, ao fato que a garantia pode vir a se constituir na totalidade da receita da parte autora e, assim, inviabilizar sua própria operação comercial. Como isto atinge a essência do negócio, defiro a tutela proposta (...)”

Em outro processo, foi identificada a ilegalidade da taxa de juros contratados, que era a denominada DI ANBID-CETIP. O CDI, ou Certificado de Depósito Interbancário, é um título emitido pelos bancos, a fim de operar no mercado interbancário, efetuar a transferência de recursos entre instituições. O DI não pode servir de parâmetro para a remuneração de contratos bancários celebrados com as empresas e pessoas físicas, pois é um indexador gerido pela Associação Nacional dos Bancos de Investimento e Desenvolvimento – ANBID, uma entidade privada. Para essa situação, há Súmula no STJ – Superior Tribunal de Justiça – que determina: “Súmula 176 - É nula a cláusula contratual que sujeita o devedor a taxa de juros divulgada pela ANBID/CETIP.”

Ao verificar a documentação, e auditar os lançamentos do contrato, o escritório identificou ao cliente que a taxa de juros imputada a ele estava em desacordo com a legislação, e que ele poderia buscar a adequação judicial do contrato, o que aconteceu.

No terceiro caso, foi identificada a imposição de taxa de juros superior à média de mercado. A prática é bastante comum, principalmente nas operações de giro e fomento a pequenas e médias empresas. Curiosamente, essas operações deveriam ter a taxa de juros mais reduzida, a fim de propiciar a manutenção e o desenvolvimento das pequenas.

A estratégia adotada culminou com a homologação de um acordo, em condições bastante razoáveis às partes: "Vistos. Considerando a manifestação apresentada às folhas 31/33, bem como estando presentes os pressupostos processuais, HOMOLOGO o acordo realizado pelas partes litigantes e JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, vez que houve a satisfação da obrigação em comento, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil Brasileiro. Registre-se. Custas pela parte executada, nos termos do acordo entabulado. Não havendo o pagamento, comunique-se ao Setor de Cobranças do TJRS. Após, arquive-se com baixa".

O escritório Krás Borges e Duarte Advogados, sempre atento às atualizações da jurisprudência e aos interesses do empresariado, identificou, nos casos, um desequilíbrio na relação contratual, e buscou a comprovação e a proteção da atividade empresarial do cliente através da execução de auditoria no contrato, com o posterior ajuizamento de ação para revisar a operação. O objetivo do trabalho será a readequação da dívida, com expressiva redução, e a composição para adimplemento.

Responsáveis:

Coordenação de Direito Empresarial - KRAS BORGES E DUARTE ADVOGADOS

Business Law Cordination - KRAS BORGES E DUARTE ADVOGADOS

Coordenación del Derecho Empresarial -  KRAS BORGES E DUARTE ADVOGADOS