22.03.2025
Reforma do IR: entenda a proposta de taxação de dividendos e quem pagará20.03.2025
Afastamento da responsabilidade dos bancos digitais nos golpes virtuais: do REsp 2.124.423/SP20.03.2025
Refaz Reconstrução: sistema de adesão está disponível a partir desta quarta-feira (19/03)06.03.2025
Antecipação de herança dispara após reforma03.03.2025
Juíza reconhece imunidade tributária de holding imobiliária em GO02.03.2025
"Maior escândalo bancário do mundo", denuncia ABDAGRO02.03.2025
Supremo Tribunal Federal mantém tributos na base de cálculo do ISS02.03.2025
Policial ferido por arma com defeito é consumidor por equiparação, diz STJ20.02.2025
Recálculo de valor de imóvel para ITBI requer instauração de procedimento administrativo20.02.2025
Restituição do Simples Nacional: o que é, e como solicitar?19.02.2025
Arrecadação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) aumentou 13% acima da inflação17.02.2025
STF reafirma entendimento sobre não incidência de ICMS na transferência de bens do mesmo contribuinte16.02.2025
Juíza determina cálculo do ITBI sobre valor da transação15.02.2025
STJ: Quarta Turma declara válido testamento que nomeou irmã curadora especial para os bens de herdeira menor13.02.2025
Carf: despesas com furto de energia podem ser deduzidas da base do IRPJ e CSLL06.02.2025
Justiça catarinense isenta de IPTU imóvel em área de preservação permanente05.02.2025
STJ tem divergência sobre critérios objetivos e limite de renda para Justiça gratuita05.02.2025
Carf não conhece recurso da Fazenda e Itaú vence caso de R$ 2,4 bilhões04.02.2025
STJ redefine porte de imóveis rurais excluindo reservas legais do cálculo03.02.2025
Desconsideração da pessoa jurídica no âmbito da reforma tributária02.02.2025
Publicada lei que institui a transação tributária no RS Programa Acordo Gaúcho31.01.2025
Nova interpretação do STJ sobre dívidas tributárias traz segurança aos arrematantes30.01.2025
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Decisão judicial obtida pelo escritório KRAS BORGES E DUARTE reforça exclusão de subvenções de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL sob a égide da Lei nº 12.973/201427.01.2025
STJ: Não basta existência de grupo econômico para desconsideração da PJ e extensão da falência25.01.2025
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Concessionária responde por acidentes causados por animais domésticos na rodovia, decide Corte Especial07.01.2025
Janeiro marca retomada gradual da reoneração da folha de pagamento para 17 setores06.01.2025
Afastamento de crime tributário de gestor de empresa: domínio do fato, por si só, não pode justificar condenação, diz ministra do STJ06.01.2025
Novo programa de transação tributária do Estado do RS já está aprovado - "Acordo Gaúcho" - Lei 16.241 de 27/12/202406.01.2025
Atenção transportadores: Seguro de responsabilidade civil a terceiros obrigatório; quem tributa pelo Lucro Real poderá abater este insumo01.01.2025
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Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência16.12.2024
MENSAGEM DE FINAL DE ANO E AVISO DE RECESSO16.12.2024
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ICMS-Difal fora do PIS e Cofins: entendimento do STJ garante nova interpretação tributária12.11.2024
Imunidade do ITBI em integralização de capital para empresas imobiliárias12.11.2024
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O engano das boas intenções na tributação dos dividendos11.11.2024
Primeiras impressões do novo regulamento do Sisbajud04.11.2024
Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos25.10.2024
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Programa de Transação Integral (PTI): nova negociação de créditos tributários em litígio deve ser lançado em dezembro10.10.2024
PIS COFINS: CRÉDITO SOBRE INSUMOS - As despesas de logística reversa como insumos e o entendimento do Carf09.10.2024
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Crédito presumido de ICMS não pode ser tributado pela União, reitera juíza30.09.2024
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Fisco atropela jurisprudência para tributar adicional de ICMS18.09.2024
Nova lei permite a atualização de imóvel no IR a valor de mercado12.09.2024
Judiciário autoriza bloqueio de rede social e ganhos de devedor10.09.2024
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Pedidos de RJ por produtor rural mais que dobram no 1º tri, aponta Serasa31.08.2024
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Prescrição da dívida impede cobrança, mas não a negativação no Serasa Limpa Nome (plataforma SERASA de negociação de dívidas)27.08.2024
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Terceiro interessado pode ajuizar exceção de pré-executividade, diz STJ22.08.2024
STJ conclui julgamento que fixou Selic para correção de dívidas civis21.08.2024
Juiz anula multa ao reconhecer insumos para abatimento de ICMS21.08.2024
STF mantém imunidade de ITBI em integralização de imóvel ao capital social de empresa de Goiás09.08.2024
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Créditos tributários da 'tese do século' não têm limite temporal08.07.2024
O novo prazo prescricional em matéria tributária08.07.2024
Tributação de herança deve mudar com a reforma tributária26.06.2024
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Citação e intimação eletrônicas já estão em vigor e exigem monitoramento adequado23.06.2024
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STJ fixa teses sobre penhora do faturamento de empresas em execuções fiscais07.05.2024
Prorrogação de prazos para pagamento de tributos federais para contribuintes domiciliados nos municípios localizados no RS, abaixo descritos25.03.2024
Operação Falso Simples identifica divergências no recolhimento de contribuições previdenciárias22.03.2024
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Pesquisa mostra que 25% das micro e pequenas indústrias devem ao FiscoEm um ambiente cada vez mais virtualizado, os golpes bancários se tornaram uma realidade cotidiana para muitos brasileiros. Criminosos aperfeiçoam suas técnicas, explorando a vulnerabilidade de vítimas desatentas e a facilidade proporcionada pelas ferramentas digitais.
O ano de 2022 foi marcado por um crescimento significativo das tentativas de fraude bancária. Segundo dados oficiais, 200 mil ocorrências foram registradas, um aumento de 66% em relação ao ano anterior.
Esse número, no entanto, pode ser ainda maior, pois seis estados brasileiros não fornecem informações públicas sobre o tema: Bahia, Ceará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo. Os golpes digitais tiveram um aumento significativo de até 35% ao longo de 2023. De acordo com o site TI Inside, os golpes bancários foram os mais prevalentes durante o ano. Os métodos frequentemente empregados incluem o roubo ou furto de celulares para acesso aos dados bancários das vítimas por meio de aplicativos. Além disso, os golpistas também utilizam chamadas telefônicas ou links maliciosos para obter credenciais, possibilitando a realização de transações fraudulentas.
Pix: alvo frequente dos fraudadores
O Pix, sistema de pagamento instantâneo amplamente utilizado no Brasil, também se tornou um alvo frequente dos criminosos. Em 2022, foram registrados 2,5 milhões de casos de fraude envolvendo essa modalidade.
Combate à fraude
Diante desse cenário preocupante, diversas iniciativas foram tomadas para combater os golpes bancários. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e o Banco Central lançaram campanhas educativas e um guia alertando sobre as modalidades mais comuns de fraude.
Embora os esforços para conter a fraude sejam constantes, a prevenção individual continua sendo a principal arma contra os golpistas. Especialistas alertam para a importância de:
Nunca fornecer dados pessoais por telefone ou mensagem: bancos jamais solicitam informações confidenciais por esses canais;
- Desconfiar de qualquer contato suspeito: analise com cautela ligações, mensagens e e-mails, mesmo que pareçam oficiais;
- Acessar sites e aplicativos bancários apenas por canais oficiais: evite links recebidos em mensagens ou e-mails;
- Não agir por impulso: em caso de dúvida, entre em contato diretamente com o seu banco através de canais oficiais;
- Manter os softwares e aplicativos atualizados: isso garante maior segurança contra vulnerabilidades;
- Registrar boletim de ocorrência em caso de golpe: essa medida é fundamental para auxiliar na investigação e possível recuperação do valor fraudado.
Em caso de golpe, é crucial não apagar mensagens, e-mails ou conversas, pois elas podem servir como prova para reaver os valores junto à instituição bancária.
A atenção e o cuidado individual são essenciais para se proteger dos golpes bancários e garantir a segurança das suas transações financeiras.
JULIANA MORATTO - PORTAL CONTABEIS
DIREITO EMPRESARIAL - KRAS BORGES E DUARTE - KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS