12.11.2024
Imunidade do ITBI em integralização de capital para empresas imobiliárias12.11.2024
Carf: Corretoras de imóveis não têm que pagar IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre comissões de venda11.11.2024
O engano das boas intenções na tributação dos dividendos11.11.2024
Primeiras impressões do novo regulamento do Sisbajud04.11.2024
Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos25.10.2024
Decreto do RS revoga o tratamento da substituição tributária para o segmento de autopeças16.10.2024
Programa de Transação Integral (PTI): nova negociação de créditos tributários em litígio deve ser lançado em dezembro10.10.2024
PIS COFINS: CRÉDITO SOBRE INSUMOS - As despesas de logística reversa como insumos e o entendimento do Carf09.10.2024
Juiz não pode reconhecer, de ofício, impenhorabilidade de até 40 salários mínimos09.10.2024
Receita Estadual do RS deflagra operação de fiscalização envolvendo R$ 41 milhões09.10.2024
Juiz só deve ajudar na busca por dados se a parte se empenhou, mas não conseguiu, estabelece STJ08.10.2024
DIREITO BANCÁRIO: Juros são abusivos ao ultrapassar taxa média do mercado em 10%, diz juiz07.10.2024
Governo adia dedução de perdas bancárias e aumenta carga tributária sobre o setor financeiro04.10.2024
Outra 'tese filhote': ISS compõe a base de cálculo de IRPJ e CSLL pelo Lucro Presumido04.10.2024
Mudança na lei dificulta trabalhador a processar empresa após demissão. Entenda:04.10.2024
Certidões de casamento e nascimento vão mudar a partir de janeiro. Veja alterações:04.10.2024
STF limita multa da Receita em casos de sonegação a 100% do débito04.10.2024
Nomear bar como 'Do Leme ao Pontal' não fere direitos autorais de Tim Maia, entende STJ04.10.2024
Crédito presumido de ICMS não pode ser tributado pela União, reitera juíza30.09.2024
Recuperação de impostos no Simples Nacional: como economizar pagando menos tributos30.09.2024
STJ valida assinatura eletrônica fora do sistema ICP-Brasil27.09.2024
ICMS pago a maior em base presumida: repetição de indébito ou mero ressarcimento?26.09.2024
Fisco atropela jurisprudência para tributar adicional de ICMS18.09.2024
Nova lei permite a atualização de imóvel no IR a valor de mercado12.09.2024
Judiciário autoriza bloqueio de rede social e ganhos de devedor10.09.2024
Empresas do Simples Nacional devem continuar a pagar Difal e ICMS-ST06.09.2024
STJ valida citação por WhatsApp de empresária condenada nos EUA05.09.2024
CNJ autoriza inventário, partilha e divórcio pela via extrajudicial mesmo quando há menores e incapazes envolvidos04.09.2024
Pedidos de RJ por produtor rural mais que dobram no 1º tri, aponta Serasa31.08.2024
É possível ampliar polo passivo após contestação e sem concordância do réu, estabelece STJ30.08.2024
Prescrição da dívida impede cobrança, mas não a negativação no Serasa Limpa Nome (plataforma SERASA de negociação de dívidas)27.08.2024
Decisão do STJ fortalece caução locatícia como garantia preferencial26.08.2024
Krás Borges e Duarte Advogados Associados recebe Alta Honraria da Câmara de Vereadores de Porto Alegre25.08.2024
Terceiro interessado pode ajuizar exceção de pré-executividade, diz STJ22.08.2024
STJ conclui julgamento que fixou Selic para correção de dívidas civis21.08.2024
Juiz anula multa ao reconhecer insumos para abatimento de ICMS21.08.2024
STF mantém imunidade de ITBI em integralização de imóvel ao capital social de empresa de Goiás09.08.2024
Liminar Garante Exclusão de Créditos Presumidos de ICMS da Base de Cálculo de IRPJ e CSLL após a Alteração Legislativa da Lei nº 14.789/202330.07.2024
Créditos tributários da 'tese do século' não têm limite temporal08.07.2024
O novo prazo prescricional em matéria tributária08.07.2024
Tributação de herança deve mudar com a reforma tributária26.06.2024
Fazenda Nacional estabelece norma para recuperação de pessoas e empresas no RS24.06.2024
Citação e intimação eletrônicas já estão em vigor e exigem monitoramento adequado23.06.2024
Saiba como identificar, evitar fraudes financeiras e o que fazer caso seja vítima de um golpe21.06.2024
STJ decide manter a incidência de PIS/Cofins sobre juros da Selic17.06.2024
Impostos pagos por insumos podem ser ressarcidos; entenda como isso funciona com ajuda do planejamento tributário17.06.2024
STJ e a retroatividade da norma sancionadora mais benéfica ao acusado17.06.2024
Cadastro de negativados deve informar data do vencimento da dívida, estabelece STJ14.06.2024
Preciso pagar ITBI para transferir meu patrimônio para minha holding?14.06.2024
Devedor solidário que paga dívida sozinho pode assumir lugar do credor durante a execução12.06.2024
STF define não haver bitributação na incidência de ITCMD e IR03.06.2024
NFP-e: produtores rurais terão que emitir nova nota fiscal a partir de janeiro15.05.2024
Seguradoras ativam maior operação da história do país com sinistros no RS, diz setor15.05.2024
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Prorrogação de prazos para pagamento de tributos federais para contribuintes domiciliados nos municípios localizados no RS, abaixo descritos25.03.2024
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IR 2024: Especialista explica a nova tributação de investimentos no exterior20.03.2024
SIMPLES NACIONAL - FORÇA TAREFA DA SEFAZ-RS INICIADA EM MARÇO/2024 CONTRA GRUPOS ECONÔMICOS ESTRUTURADOS ATRAVÉS DE EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL19.03.2024
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LGPD nos tribunais de justiça impulsiona busca por certificações de proteção de dados18.03.2024
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Fim do e-CAC: Receita Federal lança novo Portal de Serviços e última etapa substituirá o atendimento virtual04.03.2024
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Governo restabelece desoneração da folha de pagamento que volta a valer até 202704.03.2024
Prazo já começou: empresas privadas têm 3 meses para aderir voluntariamente ao domicílio judicial eletrônico21.02.2024
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Registrato: entenda como funciona e como acessar o sistema em 202416.02.2024
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Tabela do Imposto de Renda 2024 é oficialmente atualizada; veja o que muda05.02.2024
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MENSAGEM DE FINAL DE ANO E AVISO DE RECESSO11.12.2023
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Débitos tributários: nova lei em vigor facilita quitação e autorregularização com a Receita Federal31.08.2023
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Reforma tributária: mais de 40 pontos dependerão de regulamentação por lei19.07.2023
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LGPD: ANPD aplica primeira multa e advertência por descumprimento à lei05.07.2023
Valor venal do imóvel deve ser base de cálculo para cobrança de ITBI, diz juiz10.05.2023
STJ: ICMS compõe base de cálculo do IRPJ e do CSLL em lucro presumido14.12.2022
MENSAGEM DE FINAL DE ANO E AVISO DE RECESSO08.12.2022
Receita Federal lança Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER)09.11.2022
PARCERIA ENTRE DE ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA29.09.2022
LEI DO PERSE - ALIQUOTA ZERO DE PIS/COFINS/IRPJ/CSLL PARA EMPRESAS COM ATIVIDADE NO CNAE 7733100 - ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO23.09.2022
LEI DO PERSE - ALIQUOTA ZERO DE PIS/COFINS/IRPJ/CSLL PARA EMPRESAS DO CNAE 4330402 - INSTALAÇÃO DE PORTAS, JANELAS, TETOS, DIVISÓRIAS E ARMÁRIOS EMBUTIDOS DE QUALQUER MATERIAL23.09.2022
EMPRESAS AJORSUL - LEI DO PERSE - ALIQUOTA ZERO DE PIS/COFINS/IRPJ/CSLL PARA EMPRESAS DO CNAE 4789001 - COMÉRCIO VAREJISTA DE SUVENIRES, BIJUTERIAS E ARTESANATOS22.09.2022
LEI DO PERSE - ALIQUOTA ZERO DE PIS/COFINS/IRPJ/CSLL PARA EMPRESAS DO CNAE 4689399 COMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM OUTROS PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS.06.09.2022
LEI DO PERSE - ALIQUOTA ZERO DE PIS/COFINS/IRPJ/CSLL PARA EMPRESAS DO CNAE 2869100 - FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO INDUSTRIAL26.08.2022
BENEFÍCIOS DO PERSE PARA EMPRESAS DO SETOR NÁUTICO23.08.2022
REDUÇÃO DO INSS PARA VINÍCOLAS ENQUADRÁVEIS NO PERSE23.08.2022
BENEFÍCIOS DO PERSE PARA VINÍCOLAS NÃO CADASTRADAS NO CADASTUR - ISENÇÃO DE PIS/COFINS/IRPJ/CSLL e INSS22.08.2022
BENEFÍCIOS DO PERSE PARA HOTEIS CONSTITUÍDOS APÓS 04/05/202112.08.2022
BENEFÍCIOS DE INSS DO PERSE PARA EMPRESAS ENQUADRÁVEIS NO PROGRAMA COM CNAE SECUNDÁRIO20.07.2022
PGFN VAI AVERBAR INSCRIÇÃO DE DÍVIDA ATIVA NO RENAVAM17.06.2022
STJ decide que é possível o sequestro de bens em processo de sonegação fiscal14.06.2022
RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA DE CLIENTES. PARCERIA ENTRE ESCRITÓRIOS.09.06.2022
ASSOCIAÇÃO ENTRE ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA COMO MODELO DE NEGÓCIO07.06.2022
RESTITUIÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PARA POSTOS DE COMBUSTIVEIS E TRRs30.05.2022
RESTITUIÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DE IRPJ E CSLL PARA EXPORTADORAS DO LUCRO REAL30.05.2022
A TRIBUTAÇÃO MAJORADA DO SIMPLES NACIONAL PARA EMPRESAS EXPORTADORAS26.05.2022
TRF1 entende que provas declaradas ilícitas pelo STF e pelo STJ devem ser excluídas de processo administrativo fiscal18.05.2022
ADVOCACIA EMPRESARIAL E A CONTABILIDADE DA EMPRESA16.05.2022
O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA EMPRESARIAL ATRAVÉS DA ASSOCIAÇÃO ENTRE ESCRITÓRIOS09.05.2022
CONSULTORIA E ADVOCACIA EMPRESARIAL02.05.2022
A ASSOCIAÇÃO ENTRE ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA PROPORCIONA COMPLEMENTARIEDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO CLIENTE30.04.2022
Valuation: entenda a importância para a sua empresa e como calcular30.04.2022
Contribuintes já pagaram R$ 1 trilhão em impostos este ano29.04.2022
Saiba como declarar despesas médicas e se beneficiar com deduções no IR 202220.04.2022
ASSOCIAÇÃO ENTRE ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA – SINERGIA EM PROL DO CLIENTE19.04.2022
CONTABILIDADE E ADVOCACIA EMPRESARIAL14.04.2022
Permuta de imóveis: é tributada ou não?07.04.2022
Confira os 5 maiores erros que chamam a atenção do Fisco05.04.2022
IRPJ: confira 5 dicas para startups e empresas no processo de declaração05.04.2022
Confira todas as regras de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp)02.04.2022
IN 112: entenda o que muda no registro de empresas19.03.2022
Relp: programa de parcelamento do Simples Nacional é sancionado17.03.2022
Alterações de códigos NCM na nova TIPI chegam a aproximadamente 1000, segundo levantamento17.03.2022
PIS e COFINS: é possível aproveitar créditos no setor do agronegócio?17.03.2022
Relator da reforma tributária acata novas emendas09.03.2022
Combustíveis e fertilizantes: governo estuda cortar imposto de frete09.03.2022
Bem de família de fiador pode ser penhorado para quitar dívida de aluguel comercial, decide STF03.03.2022
Entenda as três principais mudanças fiscais para 202201.03.2022
Redução do IPI01.03.2022
IRPF 2022: tabela de isenção continua sem correção e acumula defasagem de 134,5%15.12.2021
CLINICAS MÉDICAS, ODONTOLÓGICAS E DE IMAGENS - REDUÇÃO E RESTITUIÇÃO DOS TRIBUTOS08.12.2021
MENSAGEM DE FINAL DE ANO E AVISO DE RECESSO08.12.2021
TJRS aprova suspensão de prazos processuais durante recesso de 20/12 a 20/0107.12.2021
É possível evitar pagar IPTU de imóvel rural localizado em área urbana?07.12.2021
Somente a comprovada incapacidade financeira pode afastar a garantia do juízo em caso de embargos à execução fiscal07.12.2021
Desoneração da folha: Senado vai tentar votar ainda neste ano projeto que beneficia 17 setores04.12.2021
Receita Federal realiza mais uma operação Malha PJ relativa à insuficiência de Declaração de IRPJ/CSLL02.12.2021
Notifica Gov.Br, nova ferramenta do Ministério da Economia, ofertará serviços públicos digitais aos cidadãos01.12.2021
FGTS: transação de débitos é prorrogada até 28 de fevereiro27.11.2021
Decisões liberam contribuintes de pagar de IR e CSLL sobre à Selic25.11.2021
ICMS: STF decide que tributo maior que 17% em telecomunicações é inconstitucional17.11.2021
Nota Fiscal Brasil Eletrônica: setor produtivo quer eliminar R$ 115 bilhões da burocracia tributária12.11.2021
Desoneração da folha será prorrogada por mais dois anos11.11.2021
Creditamento de PIS E COFINS sobre ICMS na aquisição de bens08.11.2021
Impostos de Importação terão redução temporária de 10%03.11.2021
Impasse entre Câmara e Senado dificulta tramitação de projetos do novo Refis e reforma do IR01.11.2021
ICMS sobre combustíveis é congelado nos Estados por 90 dias28.10.2021
Enfrentamento do Endividamento Bancário pela Empresa.27.09.2021
Débitos Tributários: PGFN prorroga prazo até 29/dezembro23.09.2021
Aumento na taxa Selic: Copom eleva juros básicos da economia para 6,25% ao ano23.09.2021
IPI: Códigos da Tabela de Imposto sobre Produtos Industrializados são alterados22.09.2021
Decisão que isenta contador de responsabilidade tributária não blinda contra fraudes e erros15.09.2021
IPI: Senado define ‘praça’ como local do estabelecimento remetente13.09.2021
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Uma vez alvo da penhora, cabe ao executado comprovar que valores são impenhoráveis
A conclusão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese vinculante sob o tema em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. O resultado se deu por unanimidade de votos.
O julgamento impacta na cobrança de multas e punições das 165 autarquias federais, como a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Inmetro, ambos recorrentes nos recursos especiais julgados.
Segundo Fabio Victor da Fonte Monnerat, procurador federal, cerca de 50% dos créditos inscritos em dívida ativa e sujeitos a execução fiscal referentes a essas autarquias têm valores inferiores a 40 salários mínimos.
Quando essa dívidas não são pagas e passam a ser cobradas em execução fiscal, o bloqueio da verba depositada em contas do devedor passa a ser uma possibilidade interessante para garantir a quitação. O tema, entretanto, opõe duas normas do Código de Processo Civil.
O artigo 833, inciso X, diz que são impenhoráveis a quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos, proteção que o próprio STJ já expandiu para conta-corrente ou qualquer aplicação financeira.
Já no caso da penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o artigo 854, parágrafo 3º, inciso I, estabelece um rito para que o devedor possa afastar a constrição: prazo de cinco dias para provar que trata-se de verba impenhorável.
De ofício, não
Relatora, a ministra Nancy Andrighi destacou que a impenhorabilidade das verbas de até 40 salários mínimos é regra de direito disponível do executado e que não tem natureza de ordem pública.
Isso porque o devedor pode dispor livremente desses valores depositados em sua conta, inclusive se quiser pagar a dívida que gerou a execução fiscal. Portanto, ele pode renunciar à impenhorabilidade.
“Assim, o Código de Processo Civil não autoriza que o juiz reconheça a impenhorabilidade do inciso X do 833 de ofício. Pelo contrário: ele atribui expressamente o ônus de alegar tempestivamente a impenhorabilidade do bem constrito”, resumiu.
Uma vez que o devedor tenha valores de até 40 salários mínimos penhorados em suas contas, cabe a ele comprovar que são impenhoráveis no primeiro momento em que tiver a oportunidade, em sede de embargos à execução ou na impugnação ao cumprimento de sentença.
Dessa forma, os ministros aprovaram a seguinte tese:
A impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, devendo ser arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos, em sede de embargos à execução ou na impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão.
REsp 2.061.973
REsp 2.066.882
José Cruz/Agência Brasil - CONJUR
DIREITO TRIBUTÁRIO - KRAS BORGES E DUARTE ADVOGADOS - KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS