12.11.2024
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Compensação tributária poderá ser realizada com base em decisões vinculantes do STF ou do STJ, de acordo com PLA reforma tributária, principalmente quando se refere ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), gera uma grande expectativa no aumento da carga tributária.
Os Estados do país, com a mudança na Constituição Federal, passam a cobrar o imposto com alíquotas progressivas entre 2% e 8%.
Além disso, uma outra mudança de destaque é que os entes federativos poderão passar a tributar a transmissão de bens no exterior, assim que suas assembleias legislativas regulamentarem.
Conforme lembra o consultor jurídico Luiz Baggio, o ITCMD é um imposto de competência estadual e, por esse motivo, cada estado pratica sua cobrança de forma distinta.
Anterior a reforma tributária, a Constituição limita a alíquota do ITCMD em 8%, mas com a progressividade, pode haver aumento de até 100%.
"O Rio de Janeiro já usa a tabela progressiva, mas o Mato Grosso do Sul, que cobra 3% para doações e 6% para inventário, certamente terá aumento expressivo, assim como São Paulo, que tem alíquota única de 4%".
No ITCMD, já há alguns anos, em busca de alternativas para aumentar a receita, houve a alteração da base de cálculo, passando a ser o valor de mercado.
Para o consultor jurídico, essa alteração da base de cálculo somada à tabela progressiva eleva exponencialmente os custos, principalmente para patrimônios formados há mais tempo.
"Se pensarmos numa propriedade rural adquirida há muitos anos por R$ 150 mil, com valor de mercado atual de R$ 2 milhões, em um inventário, aplicando a alíquota de 8%, temos a noção de quanto mais oneroso será para o herdeiro", explica.
Além disso, uma outra regulamentação trazida pela reforma tributária está na possibilidade de os estados cobrarem o imposto sobre bens existentes no exterior.
Com relação ao cenário, isso sempre foi um anseio dos governadores e muitos fizeram a cobrança, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional por não haver regulamentação federal.
"No caso de doação, com o doador residente no exterior, o imposto será cobrado no domicílio do donatário. No caso de herança, a cobrança será no domicílio do falecido, que, apesar de possuir bens no exterior, foi residente no Brasil, ou no domicílio do herdeiro ou donatário, caso o falecido seja residente no exterior", explica o consultor.
Agora, entre 2022 e 2023, com as discussões da reforma tributária e as possíveis mudanças no ITCMD, o número de processos de transmissão não onerosa cresceu para 22% e, para 2024 os números devem ser ainda maiores.
Enquanto isso, a tributação no exterior, se os estados regulamentarem a cobrança até o mês de setembro, ela começa a valer a partir de janeiro de 2025.
"É bem provável que a partir do próximo ano os estados já façam as cobranças de bens no exterior. Para aqueles que pretendem ou planejam a sucessão para proteger o patrimônio ou o planejamento sucessório, devem iniciar esse processo o mais rápido possível. A depender da complexidade do patrimônio, pode ser que não seja possível aproveitar a alíquota vigente", conclui.
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