12.11.2024
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Nomear bar como 'Do Leme ao Pontal' não fere direitos autorais de Tim Maia, entende STJ04.10.2024
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Juiz anula multa ao reconhecer insumos para abatimento de ICMS21.08.2024
STF mantém imunidade de ITBI em integralização de imóvel ao capital social de empresa de Goiás09.08.2024
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O novo prazo prescricional em matéria tributária08.07.2024
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Você sabe quais são os impactos da reforma tributária no ITCMD?12.12.2023
MENSAGEM DE FINAL DE ANO E AVISO DE RECESSOA recente reforma tributária incluiu mudanças substanciais na cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Este imposto, que incide sobre a transmissão de bens e direitos em decorrência de herança ou doação, tem agora novas regras.
Com a Emenda Constitucional nº 132/2023, aprovada no final de 2023, instituiu-se a progressividade das alíquotas do ITCMD, que leva em conta o valor da herança ou doação.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
§ 1º O imposto previsto no inciso I: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
VI - será progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
O que significa a progressividade das alíquotas do ITCMD?
A progressividade é a aplicação de diferentes alíquotas, dependendo do volume dos bens e direitos transferidos. Isso significa que, quanto maior o valor herdado, maior a alíquota aplicada.
Qual é o impacto das mudanças no ITCMD para os estados?
Com a nova regulamentação, cada estado brasileiro e o Distrito Federal podem agora estabelecer suas próprias alíquotas progressivas para o ITCMD, desde que respeitem o máximo de 8% estabelecido pela Resolução nº 02/92 do Senado. Isso dá certa flexibilidade para que cada localidade ajuste a cobrança de acordo com suas necessidades e realidades econômicas. No entanto, é uma exigência que eles revisem suas legislações para alinhar as práticas fiscais com a progressividade obrigatória.
Ademais, outra medida importante foi a alteração na competência tributária para bens transferidos de “mortis causa”, que agora será atribuída ao estado do domicílio do falecido e não mais ao estado onde se processa o inventário.
*Luis Ronaldo
*(edit.)
colunafinanceira.com.br
DIREITO TRIBUTÁRIO - KRAS BORGES E DUARTE - KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS