A Corte Especial do STJ afetou o Tema 1.450 sob o rito dos recursos repetitivos. Esse tema resolverá uma das dúvidas mais comuns de quem advoga.
O STJ vai uniformizar o entendimento sobre a seguinte tese: A ausência de manifestação do judiciário quanto ao pedido de gratuidade de justiça gera o seu deferimento tácito?
Em termos práticos: se você pede a justiça gratuita na petição inicial ou na contestação, o juiz passa batido, não analisa o pedido e o processo segue... o benefício estaria concedido em virtude do silêncio?
O impacto para a sua estratégia:
- Segurança recursal: Descobrir se o silêncio do juízo protege o seu cliente contra uma futura alegação de deserção (falta de preparo) em um recurso.
- Fiscalização da parte contrária: Saber se você pode (ou deve) alegar a preclusão ou a ausência de preparo da outra parte se o pedido dela nunca foi formalmente apreciado.
Os recursos afetados: REsp 2.226.538/PE e REsp 2.231.616/PE
Enquanto o STJ não fixa a tese com efeito vinculante, a prudência advocatícia manda embargar de declaração sempre que o juiz for omisso sobre a gratuidade.
STJ - profandremota
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