Ex-sócio não pode ser impedido de atuar em atividade médica de diagnóstico, após exercer o seu direito de retirada de sociedade de mesmo objeto

Área de atuação: Direito Civil e Empresarial

O escritório Krás Borges e Duarte Advogados Associados atuou na defesa de um cliente que era sócio de uma sociedade médica laboratorial de diagnóstico.

O cliente estava sendo demandado em um processo de Dissolução Parcial de Sociedade, por meio do qual a sociedade pretendia a sua exclusão do quadro societário.

O fundamento da Ação de Dissolução Societária estava adstrito à imputação de prática de atos contrários ao interesse social pelo médico cliente, em especial a alegação de concorrência desleal.

A área de atuação da sociedade empresária é a prestação de serviços em análises laboratoriais de diagnóstico, sendo que todos os sócios possuem formação médica específica para atuação neste ramo da Medicina. O laboratório operado pela sociedade de médicos possui ampla atuação e grande reputação no meio médico.

O cliente, em razão da quebra da affectio societatis decorrente de divergências próprias do meio societário, vinculadas à condução da administração social e projeção futura da sociedade, já havia manifestado, em momento anterior ao ajuizamento da Ação de Dissolução Parcial da Sociedade pela sociedade e demais sócios, o seu interesse em retirar-se do quadro societário, com a indicação de que passaria atuar no mesmo ramo, com a constituição de outra sociedade.

Essa atuação do cliente, mediante constituição de uma nova sociedade, foi a causa do pedido de Dissolução Parcial de Sociedade com pedido de Exclusão do Sócio do quadro social pelos demais sócios, sob a alegação de violação das obrigações sociais, em específico, a adoção de atos caracterizadores de concorrência desleal.

Considerando que se trata de uma sociedade médica que possui o respeito no meio médico, que, por excelência, é um meio bastante tradicional, com trocas constantes de informações e experiências, caso, de fato, se operasse a exclusão do cliente da sociedade, pelos fatos que estavam sendo equivocadamente imputados a ele, haveria um flagrante abalo na sua reputação profissional, o que poderia comprometer sua atuação futura.

Atento à peculiaridade do caso, escritório Krás Borges e Duarte Advogados Associados atuou na defesa do cliente, contestando a Ação de Dissolução Parcial da Sociedade com pedido de Exclusão de Sócio.

Em defesa do cliente, demonstrou-se a inexistência do cometimento de atos lesivos à sociedade médica postulante, uma vez que o exercício profissional do cliente, no mesmo ramo dos serviços prestados pela sociedade, não poderia ser considerado um ato caracterizador de concorrência desleal, haja vista que toda sua formação médica fora edificada nesta área específica. Soma-se a isso o fato de que o cliente não possuía qualquer obrigação legal ou contratual de permanecer vinculado à sociedade, sendo livre para exercer o direito de retirada, e a continuidade de sua carreira e atividades profissionais era media que se impunha.

Além da defesa, o escritório aportou uma Reconvenção, postulando a retirada cliente da sociedade, considerando que este, anteriormente ao pedido de sua exclusão do quadro societário, já havia manifestado interesse em retirar-se da sociedade.

Após a instrução processual, por meio da qual o escritório Krás Borges e Duarte Advogados Associados atuou de forma a comprovar a não caracterização do cometimento, pelo cliente, de atos de concorrência desleal, a Ação de Dissolução Societária com pedido de Exclusão de Sócio foi julgada improcedente e a Reconvenção procedente, sendo reconhecido, pelo Poder Judiciário, que o cliente tinha o direito de retirar-se do quadro social, dando continuidade a sua atividade profissional, com a constituição de uma nova sociedade, sem que tal fato caracterizasse concorrência desleal. A decisão foi mantida em todas as instâncias.

Atuação do escritório Krás Borges e Duarte Advogados Associados, com a adoção das estratégias adequadas, foi decisiva para o sucesso da pretensão do cliente, que prosseguiu com sua atividade profissional, sem qualquer prejuízo.

Responsáveis:

Coordenação de Direito Civil e Empresarial - KRAS BORGES E DUARTE ADVOGADOS


Civil and Business Law General Cordination -  KRAS BORGES E DUARTE ADVOGADOS


Coordenación del Derecho Civil y Empresarial -  KRAS BORGES E DUARTE ADVOGADOS


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Direito Societário. Ex-sócio. Livre exercício da profissão.
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