Distribuidora de produtos farmacêuticos tem reconhecido o direito à indenização por desrespeito a sua exclusividade territorial

Área de atuação: Direito Civil e Empresarial

O escritório Krás Borges e Duarte Advogados Associados atuou na defesa dos direitos de empresa distribuidora que teve contrato de contrato de distribuição, com território exclusivo, rompido em decorrência de concorrência desleal, por indústria farmacológica de grande porte no País.

Entre a empresa distribuidora-cliente e a indústria farmacêutica foi definido, verbalmente, um contrato de distribuição, contemplando o ajuste de exclusividade de zona; a quota de fornecimento e a quota de aquisição; os limites de crédito e as garantias exigidas.

A empresa distribuidora-cliente realizou altos investimentos para abertura de mercado em seu território, de forma a realizar o adequado posicionamento mercadológico dos produtos produzidos pela indústria farmacológica, cumprindo exemplarmente a finalidade do contrato: criar, expandir e consolidar um mercado de consumo.

Dado o adequado trabalho realizado pela empresa distribuidora-cliente, houve um aumento significativo do mercado na sua zona exclusiva, o que fez com que esta realizasse novos investimentos para atender a carteira de clientes fidelizada. Foram feitos investimentos na construção de depósitos, adequados aos critérios e exigências para o armazenamento de medicações, investimentos na expansão da equipe de funcionários e sua qualificação, investimentos para o aumento da frota de veículos para a distribuição das mercadorias dentro dos padrões e prazos exigidos pela indústria farmacêutica.

Com a consolidação dos clientes na região de exclusividade da empresa distribuidora-cliente, a indústria farmacológica, com claro intuito romper a exclusividade territorial para promover a atuação direta na região, através de vendedores próprios, passou a exigir metas inatingíveis, com a imposição do aumento de quotas de aquisição - muito acima da média de negócios da zona de atuação da distribuidora-cliente - criando um alto estoque de mercadorias com curto prazo de validade e altamente perecíveis; com a redução dos prazos para pagamento e dos limites de crédito; com a imposição de exigências de investimentos incompatíveis com o tipo de atividade e de demanda da região atendida pela empresa distribuidora-cliente e, em especial, com a atuação direta no mesmo mercado de operação da empresa distribuidora-cliente, com a prática de concorrência desleal.

Em razão da quebra dos parâmetros da contratação inicial, por parte da indústria farmacológica representada, em especial no que se refere à imposição repentina do aumento de quotas de aquisição e à redução dos limites de crédito e prazos para pagamento, houve um endividamento da empresa distribuidora-cliente, que a conduziu ao encerramento de suas atividades.

Em defesa dos direitos empresa distribuidora-cliente, o escritório Krás Borges e Duarte Advogados Associados ingressou com Ação Indenizatória, postulando indenização por danos patrimoniais, morais e lucros cessantes, mediante a comprovação da existência de um contrato de distribuição com definição de territorialidade e comprovação do rompimento abrupto, pela indústria farmacêutica, das condições acordadas.

Após a realização de uma vasta instrução processual, por meio da qual o escritório Krás Borges e Duarte Advogados Associados atuou de forma a comprovar a existência do contrato de distribuição com exclusividade territorial e o rompimento deste pela indústria farmacêutica, a Ação Indenizatória teve êxito em seus pedidos, sendo reconhecido, pelo Poder Judiciário, que a empresa distribuidora-cliente tinha o direito de ser indenizada pela indústria farmacêutica, por esta ter rompido com o contrato de distribuição, absorvendo o fundo de comércio criado pela empresa distribuidora-cliente.

A atuação do escritório Krás Borges e Duarte Advogados Associados, com a adoção das estratégias adequadas, foi decisiva para o sucesso da pretensão do cliente, que teve deferido a seu favor a justa indenização pelo rompimento contratual.

Responsáveis:

Coordenação de Direito Civil e Empresarial - KRAS BORGES E DUARTE ADVOGADOS


 


Civil and Business Law General Cordination -  KRAS BORGES E DUARTE ADVOGADOS


 


Coordenación del Derecho Civil y Empresarial -  KRAS BORGES E DUARTE ADVOGADOS


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É direito do distribuidor ser indenizado quando comprovada abusividade e quebra da territorialidade praticada por parte da indústria contratante.
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