09.08.2026

Herdeiro falecido após o autor da herança é substituído por seus herdeiros, reafirma tribunal

 

Numa ação de inventário, dois herdeiros originais faleceram depois do autor da herança, mas antes da partilha (herdeiros pós-mortos). O 1º grau determinou que, no lugar deles, fossem habilitados os espólios, e não os filhos diretamente. Uma das herdeiras recorreu, alegando que a lei manda os descendentes entrarem diretamente na partilha por direito de representação, e não os espólios.

A DECISÃO:

- Pelo princípio da saisine (art. 1.784 do CC), a herança já pertence ao herdeiro desde a morte do autor da herança, mesmo que ele morra antes de a partilha terminar.
- O espólio é só uma ficção processual; não tem personalidade jurídica para figurar como herdeiro num inventário.
- Quando um herdeiro morre depois do autor da herança mas antes da partilha, quem entra no lugar dele são os próprios descendentes, por direito de representação (art. 1.851, CC), não o espólio.

NA PRÁTICA:

- Para famílias em inventário: se um herdeiro morrer antes da partilha terminar, os filhos dele entram direto no processo, sem precisar abrir inventário separado do espólio dele.
- Para advogados: pedir habilitação do espólio, em vez dos herdeiros por estirpe, pode atrasar o inventário principal e gerar custo desnecessário.
- Para quem monta as primeiras declarações: inclua diretamente os descendentes do herdeiro pós-morto, por representação, evitando retificação posterior.

TJDFT, 1ª Turma Cível, AI n. 0746562-83.2025.8.07.0000.

Fonte:

TJDFT – VIA.EXTRAJUDICIAL
DIREITO EMPRESARIAL - KRAS BORGES E DUARTE ADVOGADOS - KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS


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