A SEFAZ/RS está com uma operação de fiscalização em curso, com o objetivo de identificar eventuais irregularidades no recolhimento do ITCMD sobre doação de quotas ou da Nua-Propriedade de Holdings.
Essa operação tem resultado no envio de notificações para autorregularização, já com o valor do débito consolidado pelo fisco.
O fisco tem adotado o método de avaliação patrimonial a valor de mercado, para fins de incidência do ITCMD.
Temos observado que, na maioria dos casos, o cálculo do débito está irregular, merecendo ser revisado.
Algumas irregularidades que identificamos serem sistemáticas:
- Super avaliação dos bens, não condizente com o valor de mercado;
- Não observância de datas de aquisição de imóveis pelas holdings;
- Tributação integral da Nua-propriedade;
- Inclusão de bens em nome de terceiros;
- Não observância de AFAC não doadas;
- Não observância do valor da AFAC na consolidação do débito;
- Não observância do valor do capital social na consolidação do débito;
- Não observância à fração de propriedades;
- Tributação de compra e venda como doação;
A matéria é complexa.
Fique atento ao cálculo apresentado pelo fisco, e procure um escritório de advocacia especializado em Direito Societário e Tributário para enfrentar essas quetões.
Núcleo de Relacionamento
- KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS