13.03.2026

SEFAZ/RS TRIBUTA ITCMD DE DOAÇÕES DE HOLDINGS

A SEFAZ/RS está com uma operação de fiscalização em curso, com o objetivo de identificar eventuais irregularidades no recolhimento do ITCMD sobre doação de quotas ou da Nua-Propriedade de Holdings.

Essa operação tem resultado no envio de notificações para autorregularização, já com o valor do débito consolidado pelo fisco.

O fisco tem adotado o método de avaliação patrimonial a valor de mercado, para fins de incidência do ITCMD.

Temos observado que, na maioria dos casos, o cálculo do débito está irregular, merecendo ser revisado.

Algumas irregularidades que identificamos serem sistemáticas:

- Super avaliação dos bens, não condizente com o valor de mercado;
- Não observância de datas de aquisição de imóveis pelas holdings;
- Tributação integral da Nua-propriedade;
- Inclusão de bens em nome de terceiros;
- Não observância de AFAC não doadas;
- Não observância do valor da AFAC na consolidação do débito;
- Não observância do valor do capital social na consolidação do débito;
- Não observância à fração de propriedades;
- Tributação de compra e venda como doação;

A matéria é complexa.

Fique atento ao cálculo apresentado pelo fisco, e procure um escritório de advocacia especializado em Direito Societário e Tributário para enfrentar essas quetões.

Núcleo de Relacionamento

Fonte:


- KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS


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