O STJ decidiu recentecemente que o benefício da aliquota reduzida de IRPJ e CSLL para serviços de saúde prestados por empreas no LUCRO PRESUMIDO, não está restrito a hospitais.
Casas de respouso que prestam serviço de saúde também têm direito ao benefício, RETROATIVO aos últimos 60 meses.
Atividades que estão inseridas como ensejadoras do benefício fiscal:
- Enfermagem
- Nutrição
- Fisioterapia
- Exames médicos
- Procedimentos ambulatoriais
- Serviços odontológicos
- Vacinas
Para que a empresa faça jus ao benefício, e consiga restituir em dinheiro o que pagou a maior nos últimos 60 meses, é necessário que os serviços prestados estejam segmentados na NF.
O benefício fiscal representa uma restituição de R$ 780,00 para cada R$ 1.000,00 pagos indevidamente, atualizados pela SELIC.
Fique atento ao seu direito, e procure um escritório de advocacia especializado para apurar todo o valor pago a maior.
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