05.03.2024

Incentivos tributários para turismo de aventura e ecoturismo em pauta na Câmara

O Projeto de Lei (PL) 309/24, em discussão na Câmara dos Deputados, visa fomentar investimentos nos setores de turismo de aventura e ecoturismo por meio de incentivos tributários. Esta iniciativa busca fortalecer e desenvolver atividades recreativas que envolvam riscos controlados e a apreciação e conservação de recursos naturais, respectivamente.

O turismo de aventura é caracterizado como atividades recreativas com riscos avaliados, controlados e assumidos, enquanto o ecoturismo engloba práticas voltadas à apreciação e preservação da natureza.

 

Benefícios fiscais

Os prestadores de serviços desses segmentos poderão adquirir máquinas, equipamentos e materiais novos sem incidência de impostos, incluindo Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), entre outros.

Empresas que revenderem produtos antes dos prazos mínimos previstos serão obrigadas a pagar integralmente os tributos correspondentes.

De acordo com o deputado Dr. Victor Linhalis (Podemos-ES), o turismo de aventura e ecoturismo movimentaram mais de 300 bilhões de dólares em 2022, destacando-se como vertentes promissoras da indústria turística.

O Brasil, reconhecido pela riqueza de biomas e ecossistemas, poderá aproveitar ao máximo seu potencial, gerando benefícios econômicos, sociais e ambientais com o desenvolvimento desses setores.

O projeto seguirá análise pelas comissões de Turismo, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Fonte:

Portal Contábeis
DIREITO TRIBUTÁRIO - KRAS BORGES E DUARTE - KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS


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