06.03.2024

Imposto de Renda 2024: confira as novas regras para a entrega da declaração

A Receita Federal divulgou no dia 06/03/2024 as novas regras para declarar o Imposto de Renda em 2024.

Os contribuintes poderão entregar a declaração até 31 de maio de 2024.

A expectativa da Receita Federal é que 42 milhões de contribuintes entreguem a declaração do Imposto de Renda em 2024, 4% a mais do que no ano anterior. Confira as principais mudanças do Imposto de Renda 2024:

 

Tabela progressiva do IR 2024

Um dos principais pontos de alteração é a tabela progressiva do Imposto de Renda, que sofreu alteração em maio de 2023, com a Lei nº 14.663, aumentando o limite de isenção de R$ 1903,95 para R$ 2.112.

Dessa forma, foi construída uma nova tabela do Imposto de Renda considerando a somatória dos valores válidos até abril de 2023 e a partir de maio de 2023:

 

Base de cálculo – Alíquota - Dedução

R$ 24.511,92 – isento – isento

R$ 24.511,93 até R$ R$ 33.919,80 - 7,5% - R$ 1.838,39

De R$ R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 - 15% - R$ 4.382,38

De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 - 22,5% - R$ 7.758,32

Acima de R$ 55.976,16 - 27,5% - R$ 10.557,13

 

Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024

As obrigatoriedades de entrega do Imposto de Renda também mudaram. Destacam-se os novos valores para rendimentos tributáveis, isentos, bens e direitos, atividade rural e offshores. Confira:

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano, ou cerca de R$ 2.553 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;

Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil; isso inclui o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , seguro-desemprego, doações, heranças, PLR e rendimentos de investimentos;

Quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;

Quem possui bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023;

Quem teve receita de atividade rural acima de R$ 153.199,50;

Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição;

Optou por declarar bens e direitos no exterior detidos pela entidade controlada, se for titular de trust, ou desejar atualizar o valor do mercado de bens que estão no exterior.

Quem realizou operações na bolsa de valores (venda de ações a partir de R$ 40 mil);

Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;

Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil e com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência de imposto;

Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

 

Como entregar o Imposto de Renda em 2024

A declaração do Imposto de Renda é feita pelo sistema disponibilizado pela Receita Federal. O Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2023, está disponível para download.

O programa está disponível no site da Receita Federal e através do aplicativo  “Meu  Imposto  de  Renda” disponível para dispositivos móveis. As informações do Imposto de Renda de 2024 foram adiantadas pelo supervisor nacional do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, durante uma coletiva realizada pela Receita Federal.

 

Lotes de restituição

Os lotes de restituição não foram alterados, sendo divididos em cinco lotes conforme as datas abaixo:

 

1º lote - 31 de maio;

2º lote - 28 de junho;

3º lote - 31 de julho;

4º lote - 30 de agosto;

5º lote - 30 de setembro.

 

A prioridade no recebimento será dada para os contribuintes nas seguintes condições:

 

Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;

Idosos com idade superior ou igual a 60 anos, deficientes e Portadores de Moléstia Grave;

Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;

Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição via PIX;

Demais contribuintes.

 

Vencimento das cotas

O vencimento das cotas também foi mantido. A primeira cota vencerá no dia 31 de maio e o imposto poderá ser parcelado em até oito vezes, com vencimento no último dia útil de cada mês.

Já quem optar pelo débito automático, precisará entregar a declaração do Imposto de Renda até 10 de maio.

Fonte:

PORTAL CONTABEIS – Danielle Nader
DIREITO TRIBUTÁRIO - KRAS BORGES E DUARTE ADVOGADOS - KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS


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