04.12.2023

PGBL: prazo para abater até 12% no IR com previdência privada acaba neste mês

 

Os escritórios contábeis mal se recuperaram do Imposto de Renda (IR) 2023 quando a versão 2024 já começa a bater na porta com novas notícias, datas e obrigações.

 

Embora as regras do IR 2024 ainda não tenham sido divulgadas, uma informação já é certa para a declaração do próximo ano: o prazo final para deduzir da base de cálculo do IR 2024 as despesas com o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) está chegando.

 

Quem contrata um plano de previdência privada da modalidade PGBL consegue deduzir as contribuições feitas até o limite de 12% da renda bruta tributável ao ano da base de cálculo do Imposto de Renda.

 

 

Porém, quem quiser aproveitar o benefício já na declaração de IR de 2024, precisa agilizar o planejamento, já que de acordo com as regras da Receita Federal, o prazo-limite para dar entrada na aplicação se encerra no dia 28 de dezembro, às 13 horas.

 

De acordo com dados da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi), no primeiro semestre de 2023, os aportes nesse modelo de investimento somaram R$ 77,4 bilhões, alta de 2,9% em relação ao mesmo período do ano passado, enquanto os resgates ficaram em R$ 66 bilhões.

 

Além de chamar a atenção para o benefício fiscal, o especialista em fundos e previdência da Acqua Vero, holding de serviços financeiros sócia do BTG Pactual, Vinicius Rossite, compartilha insights sobre a importância dos fundos de previdência como opção de investimento a longo prazo. Abaixo, veja cinco motivos pelos quais os investidores podem considerar essa modalidade de investimento:

 

Inexistência do come-cotas: a ausência da obrigação de pagar o come-cotas, um tributo recolhido pelo governo a cada seis meses. Essa característica proporciona maior flexibilidade e otimização fiscal aos investidores. 

Possibilidade de alíquota de IR de 10%: os fundos de previdência oferecem uma alíquota menor de Imposto de Renda (IR) no mercado, atingindo 10% no regime de tributação regressivo, tornando-se uma opção atrativa para quem busca eficiência fiscal;

Vantagens fiscais: dedução fiscal dos transportes em PGBL de até 12% da renda tributável, proporcionando uma oportunidade única para contribuir com o mínimo para a previdência social ao optar pelo modelo de declaração completa do IR;

Ferramenta de planejamento sucessório: os fundos de previdência oferecem liberdade de escolha de beneficiários e liquidez rápida após o falecimento do titular do plano; 

Estratégias semelhantes aos fundos fora de previdência: mudanças recentes na regulação permitem novas formas de investimento, proporcionando aos investidores a oportunidade de aplicar estratégias semelhantes às utilizadas em fundos convencionais.

Rossite explica que hoje os dois principais tipos de previdência privada existentes no Brasil são PGBL, que permite a dedução de até 12% da renda tributável no Imposto de Renda; e o Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL), que não possibilita dedução fiscal, mas é mais flexível em relação à tributação. 

 

Ele ressalta que a primeira opção é indicada para quem faz a declaração completa, já a segunda é ideal para quem utiliza o modelo simplificado de declaração ou não atinge o limite dedutível no PGBL. “No caso do PGBL, por exemplo, se o total de rendimentos no ano de 2023 foi de R$ 100 mil, por exemplo, a pessoa pode abater até R$ 12 mil em investimentos em fundos de previdência, reduzindo o total a ser tributado pela Receita para R$ 88 mil. Ou seja, foi possível economizar 3 mil no Imposto de Renda e ainda guardar R$ 12 mil para o futuro”, exemplifica. 

 

Apesar disso, o especialista comenta que se o investidor pretender aplicar um valor superior a esses R$ 12 mil, ele pode fazê-lo por meio de um plano de previdência na modalidade VGBL ou aplicar em outros produtos que estejam adequados com seu horizonte e seus objetivos de investimento. “No VGBL a dedução do imposto é feita apenas sobre os rendimentos, por isso, é mais indicado para quem é isento de IR ou que faz a declaração de Imposto de Renda pelo modelo simplificado”, finaliza.

Fonte:

PORTAL CONTABEIS, com informações adaptadas Acqua Vero e Economidia
DIREITO EMPRESARIAL - KRAS BORGES E DUARTE ADVOGADOS - KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS


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