07.05.2024
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Os gastos com a construção de piscinas e instalação sistema de geração de energia elétrica podem integrar o custo de aquisição de imóveis para fins de cálculo do imposto de renda sobre o ganho de capital.
A Receita Federal publicou a orientação através de uma solução de consulta.
De acordo com a RFB, esses gastos integram o custo de aquisição do imóvel desde que “se integrem física e permanentemente ao imóvel ou, havendo possibilidade de remoção, esta não ocorra sem modificação, dano ou mesmo destruição, e resultem na valorização do imóvel”.
Além disso, é necessário também que tais dispêndios sejam comprovados com documentação hábil e idônea. E estejam discriminados na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
O ganho de capital constitui a diferença positiva entre o valor de aquisição do imóvel e o seu valor de venda. Esse montante sujeita-se à incidência do IRPF
GRM E CONTABEIS
DIREITO TRIBUTÁRIO - KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS