16.07.2023

Compensação tributária poderá ser realizada com base em decisões vinculantes do STF ou do STJ, de acordo com PL

O contribuinte poderá realizar a compensação de créditos tributários antes do trânsito em julgado, desde que haja decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável ao pleito. Essa é a proposta do Projeto de Lei Complementar (PLP) 24/23, de autoria do deputado Marangoni (União-SP), que está em tramitação na Câmara dos Deputados e busca alterar o Código Tributário Nacional.

Atualmente, o código estabelece que a compensação tributária só pode ser realizada após uma sentença definitiva favorável ao contribuinte. A compensação tributária é um instrumento legal utilizado para recuperar impostos pagos a mais ou indevidamente pelos contribuintes.

Segundo o deputado Marangoni, a regra atual não faz mais sentido após a Emenda Constitucional 45, de 2004, que introduziu a decisão judicial vinculante com base na repercussão geral do STF ou em recurso especial repetitivo do STJ, obrigando o Poder Judiciário a seguir tais jurisprudências. Com essa mudança, tornou-se viável para o contribuinte obter uma liminar para realizar a compensação de tributos pagos a mais.

Marangoni destaca que o contexto em que o artigo 170-A do Código Tributário Nacional foi criado não é mais o mesmo, considerando as reformas constitucionais e do processo civil realizadas desde então. Essas reformas foram orientadas pelos princípios de eficiência, celeridade e segurança jurídica, consagrados no texto constitucional.

O deputado ressalta que a possibilidade de aproveitamento imediato de créditos tributários por meio da compensação é especialmente importante "em um momento em que os contribuintes enfrentam sérias dificuldades econômicas".

O projeto de lei será avaliado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Posteriormente, seguirá para apreciação no Plenário da Câmara.

 

Fonte:

Câmara e Portal
DIREITO TRIBUTÁRIO - KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS


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