23.08.2022

BENEFÍCIOS DO PERSE PARA VINÍCOLAS NÃO CADASTRADAS NO CADASTUR - ISENÇÃO DE PIS/COFINS/IRPJ/CSLL e INSS

Vinícolas que não estavam cadastradas no CADASTUR quando da publicação da Lei do Perse, em 04/05/2021, também têm direito à isenção de PIS/COFINS/IRPJ/CSLL, pelos próximos 5 anos.

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Fonte:


- KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS


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