22.08.2022

BENEFÍCIOS DO PERSE PARA HOTEIS CONSTITUÍDOS APÓS 04/05/2021

Hotéis constituídos após 04/05/2021, quando entrou em vigor a Lei do PERSE, podem alcançar os benefícios da lei, com isenção de PIS/COFINS/IRPJ/CSLL pelos próximos 5 anos.

Além destes tributos, podem buscar, também, benefício de redução do INSS, assim como os hotéis constituídos anteriormente à esta data.

Tais benefícios possuem eficácia imediata e não necessitam do ajuizamento de ação judicial.

Procure um escritório de advocacia especializado para lhe auxiliar sobre este planejamento tributário.

Fonte:

* Atendendo à LGPD este informativo aceita resposta.
Núcleo de Relacionamento - KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS


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