30.05.2022

A TRIBUTAÇÃO MAJORADA DO SIMPLES NACIONAL PARA EMPRESAS EXPORTADORAS

Empresas exportadoras optantes do SIMPLES NACIONAL estão sujeitas à tributação indevida de IRPJ e CSLL incidente sobre base de cálculo ilegal, assim definida pelos tribunais pátrios.

 

Os parâmetros das bases de cálculo ilegalmente impostos pela Receita Federal são, com o uso de software de processamento, facilmente identificados em uma auditoria tributária, pois os arquivos do SPED segmentam as informações necessárias para sua apuração.

 

A restituição do indébito tributário é imediata através da compensação com o Simples Nacional apurado mensalmente, sendo que o trabalho de auditoria requer no máximo 5 dias para ser concluído.

 

Caso a empresa não se sinta confortável no aproveitamento contábil de créditos reconhecidos pelos tribunais superiores, e tenha tempo e caixa disponíveis, deve promover o ajuizamento da respectiva ação judicial para interromper a prescrição e garantir o seu direito à restituição.

Fonte:

* Atendendo à LGPD este informativo aceita resposta.
Núcleo de Relacionamento - KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS


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