20.04.2022

ASSOCIAÇÃO ENTRE ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA – SINERGIA EM PROL DO CLIENTE

A associação entre escritórios de advocacia está regulamentada pelos Provimentos nº 112/2006 e 187/2018 do Conselho Federal da OAB e resulta em sinergia entre os escritórios para melhor atender às necessidades dos clientes das sociedades.

O aumento do portifólio de serviços prestados pelos escritórios associados, decorrente da difusão de conhecimento técnico-jurídico, proporciona a fidelização dos clientes, novas contratações, com clientes da carteira e com novos clientes, e aumento da receita dos escritórios.

Outra vantagem se revela na redução dos custos de investimento em tecnologia pois o escritório detentor de know-how e de sistemas informatizados próprios para produção de trabalhos, como por exemplo na área do Direito Tributário, consegue oferecer, mesmo à distância, os serviços que antes o escritório associado não conseguiria propor a seus clientes.

Importante que todos os pontos da parceria estejam devidamente entabulados através de um Contrato de Associação entre Escritórios de Advocacia, dentre os quais obrigações mútuas e rateio dos honorários.

De regra, a associação entre escritórios permite que um escritório fique focado no atendimento ao cliente enquanto que o outro fique responsável pela produção jurídica, acompanhamento processual e controle de prazos.

Cumpre ao escritório que tiver interesse em buscar um escritório parceiro fora da sua área de atuação se certificar da idoneidade do escritório e de seus sócios.

 

Fonte:


Núcleo de Relacionamento - KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS


Notícia Anterior | Próxima Notícia
Chamar no Whatsapp