15.12.2021

CLINICAS MÉDICAS, ODONTOLÓGICAS E DE IMAGENS - REDUÇÃO E RESTITUIÇÃO DOS TRIBUTOS

A presente questão se aplica a clínicas médicas, odontológicas, de exames médicos, de imagens e laboratórios do LUCRO PRESUMIDO.

 

O STJ e o CARF firmaram entendimento de que os serviços de saúde (com exceção de consultas médicas), prestados por clínica particular, equiparam-se a serviços hospitalares, fazendo jus ao benefício de recolhimento do IRPJ e da CSLL com base de cálculo presumida reduzida.

 

Tal benefício reduz a alíquota do IRPJ de 4,8% para 1,2%, do Adicional do IRPJ de 3,2% para 0,8% e da CSLL de 2,88% para 1,08%. Em resumo, a tributação reduz de 10,88% para 3,08%.

 

Para cada R$ 1.000,00 pagos de IRPJ/CSLL, restitui-se R$ 716,90, mais taxa Selic.

 

O ajuizamento da ação possibilita a restituição do indébito tributário relativo aos últimos 5 anos, atualizada pela SELIC, e ainda benefício futuro.

 

Fonte:

Núcleo de Direito Tributário
- KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS


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