18.09.2020

Lei das S.A: Mudanças internacionais nas regras traz de volta planos de reforma da lei

 

Desde 2010, as companhias brasileiras seguem as chamadas normas internacionais de contabilidade (IFRS, na sigla em inglês), que substituíram os padrões brasileiros, parte integrante da Lei das S.A., aprovada em 1976.

As normas internacionais, adotadas em outros 143 países, são emitidas pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb), uma entidade privada com sede em Londres e uma possível mudança em âmbito internacional na apresentação de resultados das empresas, que pretende diminuir a distância entre as regras contábeis e os indicadores gerenciais usados por administradores e pelo mercado financeiro, pode trazer de volta as discussões sobre uma reforma da Lei das Sociedades por Ações, que foi modificada, pela última vez, há mais de uma década.

Até o fim do mês, o Iasb vai receber comentários sobre uma proposta de reforma na maneira como os resultados (receitas, lucros e prejuízos) devem ser apresentados. O plano foi bem-recebido no Brasil por entidades de mercado e especialistas em contabilidade.

A expectativa é que a adoção das mudanças não seja tão problemática para as companhias, já que parte do que está sendo proposto pelo Iasb é aplicado no país, ou porque já estava na lei brasileira ou porque foi implementado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autarquia federal que regula o mercado de capitais.

O único ponto de preocupação para especialistas e que deve ser discutido, é o fato de se ter que alterar a lei toda vez que o Iasb propuser ajustes, o que demanda tempo e negociações políticas.

 

Fonte:

Valor
DIREITO TRIBUTÁRIO - KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS


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