08.04.2020

O LOCKDOWN E O CAIXA DAS EMPRESAS: COMO MINIMIZAR O IMPACTO?

O LOCKDOWN E O CAIXA DAS EMPRESAS: COMO MINIMIZAR O IMPACTO?

O Escritório KRAS BORGES E DUARTE ADVOGADOS ASSOCIADOS, desde a semana passada, tem respondido aos clientes e aos consulentes algumas questões práticas, no âmbito do Direito Empresarial, acerca do momento social e econômico atual, e as alternativas possíveis para a recuperação econômica, a manutenção do caixa e, em última análise, a sobrevivência das empresas.

Uma paralisação geral, sem previsão de retomada das atividades empresariais, no país e em muitos lugares do mundo, é um evento imprevisível. A forma e a velocidade da crise sanitária do COVID-19 é de magnitude ímpar.

O lockdown decorrente dessa crise sanitária afeta a imensa maioria das empresas, quase todas paralisadas não somente pelo efeito do isolamento social da população, determinado pelas autoridades, mas também por conta de normas específicas, municipais ou estaduais, de fechamento dos estabelecimentos, ou restrição das atividades.

Os efeitos econômicos serão sentidos por todos; isso é uma certeza.

Diante do quadro, muitos empresários tem se perguntado como agir diante do problema. Fuga ou paralisia não são opções, mormente ao empresário brasileiro, acostumado a lutar. E essa é uma grande batalha, para grandes guerreiros.

O que temos recomendado, diante do quadro de dificuldade de caixa das empresas, é bem simples. São decisões administrativas, que devem ser tomadas e executadas imediatamente. São elas:

1)      COMUNICAÇÃO DO PROBLEMA DE CAIXA AOS CREDORES

Comunique-se com seus credores por escrito (e-mail) informando a eles o seu problema específico. Cite as normas regionais que impedem a normal operação da empresa, além de mencionar peculiaridades, que servirão de comprovação para um futuro pedido de moratória, ou reescalonamento de pagamentos administrativo ou judicial.

A crise criada pela pandemia é notória, mas vale lembrar que há setores mais afetados, e outros menos. Por isso, se sua empresa terá problema de caixa, diga ao seu credor o que está acontecendo, e mencione que é possível ocorrer inadimplemento ou futura renegociação;

2)      REMANEJAMENTO DA FOLHA

A folha de pagamento é um custo substancial nas empresas. Não somente por ser um custo, o empresário, em geral, tem uma dificuldade de manejo desse item de despesa, porque ele afeta seus colaboradores diretos, pessoas, famílias, dependentes dos empregados. Há um apelo social enorme no que tange ao tema “folha de pagamento”. Entretanto, é melhor ser claro com os funcionários, informar que medidas devem ser tomadas pela empresa para a preservação dos empregos, do que a empresa fechar, e todos perderem a sua fonte de renda.

Há diversas alternativas para esse remanejamento, como a implementação de férias coletivas, home office, antecipação de feriados, utilização do banco de horas, etc. E há normas novas sendo editadas, como a MP 927/2020, além de outras ferramentas jurídicas que deverão vir à tona nos próximos meses. Converse com seu advogado trabalhista, ou com o seu sindicato patronal.

3)      REESCALONAMENTO DA DÍVIDA BANCÁRIA

Muitas empresas utilizam o crédito bancário para a manutenção das atividades, seja através do financiamento de máquinas e equipamentos, seja no suporte direto de caixa. E, para piorar, nos últimos meses, com a redução da taxa SELIC e dos juros das operações de crédito, o acesso ao crédito empresarial aumentou.

O pagamento de parcelas do crédito bancário é sempre uma despesa substancial no fluxo de caixa das empresas, o que, agora, diante da crise, se mostra um enorme problema ao empresário.

Entretanto, há ferramentas para solucionar esse problema. Por exemplo: a) em relação às operações com repasse via BNDES, o banco já determinou moratória, que deverá ser requerida ao banco repassador, nas operações indiretas, ou ao próprio BNDES, nas diretas; b) a moratória das operações bancárias em geral, para micro e pequenas empresas, já foi definida por Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú e Santander. O Banrisul é outro banco que prevê concessão de carência por dois meses para micro, pequenas e médias empresas.

Entretanto, há temor do empresariado de que as medidas sejam insuficientes, que o período de carência seja demasiadamente curto. Também há temor de que o banco analise caso a caso e, por decisão de comitê interno, não conceda a carência, ou o reescalonamento administrativo. Nesse caso, surge uma ferramenta judicial importante ao empresário, que é levar o seu caso ao Estado-Juiz da sua comarca, e provar a imprevisão, a necessidade de concessão de prazos maiores, ou a revisão no contrato. A decisão judicial poderá determinar o reescalonamento ou até mesmo revisar os parâmetros da dívida, desde que seja muito bem comprovada a situação peculiar da empresa. Por isso é importantíssimo ter a estratégia de atuação bem definida, neste tema.

4)      IMPLEMENTAÇÃO DA AUDITORIA TRIBUTÁRIA

O imposto das empresas também representa um custo elevado. Esse custo, em situação normal, é suportado pela operação. Mas, e na crise, na míngua de caixa, o que fazer?

O que se deve providenciar, e com rapidez, é a investigação dos parâmetros de apuração dos tributos no período imprescrito, ou seja, nos últimos 5 anos. A análise desse período pode trazer à empresa um crédito tributário que ela perderia no tempo, se nada fosse feito.

A revisão fiscal, ou auditoria tributária, é a ferramenta que vai além das práticas contábeis, e leva em consideração as previsões trazidas nas Soluções de Consulta, nas leis especiais, e em diversos outros diplomas que, na maioria dos casos, passam in albis pelos departamentos fiscais das empresas, não por culpa destes, mas por conta do absurdo volume de normas tributárias, muitas delas bastante específicas, existentes no país.

Os créditos tributários auferidos com a auditoria de tributos permitem, em muitos casos, uma redução substancial do custo tributário, nos meses da crise e nos subsequentes.

5)      ALTERNATIVAS DE PRODUÇÃO E DE VENDA

Aqui reside, talvez, o ponto de maior atenção dos empresários. Em geral, enquanto “administra o feixe de contratos”, o empresário mensura custos para produzir e vender, realizar o seu objeto social da forma mais eficiente possível. Então, é presumível que o empresário conheça bastante seu nicho de mercado, seus concorrentes, sua forma de produzir e de colocar o seu produto ou serviço no mercado. Porém, quando há um evento da magnitude com este da Pandemia do COVID-19, e o lockdown dela decorrente, esses conceitos tão bem estruturados na cabeça do empresário são colocados em xeque, pois o cenário no qual foram construídos muda drasticamente.

Adaptações e ações são necessárias, desde as que envolvem o custo, como vimos nos quatro pontos acima, como no que envolve a produção e a comercialização. E essa tarefa de “repensar” a empresa, talvez seja a mais desafiadora, necessitando, o empresário, foco quase total nisso.

Para ter esse foco, a reestruturação do caixa, tratada nos 4 itens anteriores, é de suma importância.

 

CONCLUSÃO

Por fim, vale lembrar que o escritório KRAS BORGES E DUARTE ADVOGADOS possui larga experiência no assessoramento de empresas, em crises pontuais. Assim foi nas crises dos anos 2000, que afetou sobremaneira as empresas exportadoras em função das oscilações de câmbio, culminado com a grande crise de 2008, na qual os mercados mundiais foram afetados, e as empresas brasileiras acabaram sofrendo grandes perdas.

Recentemente, o empresariado brasileiro vinha se recuperando de uma crise econômica que se iniciou em 2014. Nessa crise, em especial, o escritório KRAS BORGES E DUARTE ADVOGADOS assessorou centenas de empresários, indicando estratégias de grande eficácia na recuperação de caixa, como por exemplo, o caso da auditoria tributária e da gestão de passivos.

Agora, há um novo desafio, mas muitas ferramentas para seu enfrentamento já são nossas velhas conhecidas. Contem com o escritório!

KRAS BORGES E DUARTE ADVOGADOS

Fonte:

Carlos Duarte Jr - Frank G Kras Borges - Mark G Kras Borges - KRAS BORGES E DUARTE ADVOGADOS ASSOCIADOS
DIREITO EMPRESARIAL - KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS


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