07.04.2020

Prorrogado o prazo para o recolhimento do PIS, da COFINS e da CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL, e o prazo para entrega da DCTF e da EFD-CONTRIBUIÇÕES do período

 

O Ministério da Economia, através da Portaria nº. 139/20, publicada na edição extra do D.O.U. do dia 03/04/2020, resolveu, em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus, diferir os prazos para recolhimento do PIS, da COFINS e da Contribuição Previdenciária Patronal – CPP.

Assim, os recolhimentos alusivos ao PIS e à COFINS das competências de março e abril de 2020 serão postergados, respectivamente, para os prazos de vencimento das competências de julho e setembro de 2020.

Da mesma forma, as contribuições previdenciárias previstas no artigo 22 da Lei nº. 8.212/91, de responsabilidade das empresas - além da contribuição devida pelo empregador doméstico, na forma do artigo 24 do mesmo diploma legal - concernentes às competências de março e abril de 2020, poderão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições previdenciárias devidas nas competências de julho e setembro de 2020.

A Receita Federal do Brasil, em adição a isso, emitiu a Instrução Normativa – IN nº. 1.932/20, de 03/04/2020, na qual prorroga o prazo das empresas para a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, bem como para a transmissão das Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita, a chamada EFD- Contribuições. De acordo com o artigo 1º, inciso I, da IN nº. 1.932/20, a apresentação das DCTF’s originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020 poderão ser entregues até o 15º dia útil do mês de julho de 2020.

As EFD’s-CONTRIBUIÇÕES, cujos prazos iniciais de transmissão seriam no 10º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, passam a ter, em conformidade com o inciso II do mesmo artigo 1º da instrução normativa em destaque, o prazo de apresentação postergado para o 10º dia útil do mês de julho de 2020.

Fonte:

KRAS BORGES E DUARTE ADVOGADOS
DIREITO TRIBUTÁRIO - KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS


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