22.04.2020

Declaração de veículos: veja o que mudou e como declarar

 

Durante a temporada de Imposto de Renda, algumas das dúvidas mais comuns são: como declarar a posse ou venda de um veículo? Qual ficha devo preencher? Quais informações devem ser citadas? Pensando nisso, a IOB, separou algumas dicas para ajudar o contribuinte a declarar corretamente e evitar cair na temida malha fina.

 

Novidade na declaração de veículos

Em 2020, o Governo solicitou um detalhamento maior sobre alguns tipos de bens - grupo que inclui os carros. Entre as novidades está a informação do número do RENAVAM. Além disso no campo discriminação é preciso informar a marca, modelo, ano de fabricação e placa. E, é necessário informar a data e forma de aquisição do automóvel.

Os dados devem ser inseridos na ficha “Bens e Direitos”, indicando a linha “21 - Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.”, bem como a sua “localização (País)”.  Vale lembrar que para as pessoas com deficiência (PCD), que compraram um carro com o desconto, não há diferença na hora de declarar. Entretanto, é necessário apontar no campo “Discriminação”, o motivo de ter realizado a compra com um valor menor. 

 

E se possuir um veículo financiado?

Agora, com a obrigatoriedade de fornecer informações mais detalhadas, a declaração do contribuinte tem mais credibilidade, o que minimiza a possibilidade de pagar multas para o Leão. Porém, nos casos de veículos financiados, é importante estar ainda mais atento na hora de calcular os gastos anuais e preencher os informes.

Por exemplo, se o contribuinte tem um carro de R$ 60 mil e o valor pago de um financiamento, até 31/12/2019, foi de R$ 20 mil, ele deve declarar os R$ 20 mil pagos - já que a compra de um bem incompatível com os rendimentos anuais pode gerar multa.

“Uma das dúvidas mais comuns é a declaração de automóveis. Este ano, a Receita está mais rigorosa e exigindo um número maior de informações, portanto, a principal dica é: fique atento”, diz Milena Sanches Tayano dos Santos, gerente de conteúdo regulatório e jurídico da IOB.

 

 

Fonte:

IOB
DIREITO TRIBUTÁRIO - KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS


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