12.06.2020

Crédito: Receita comunica empresas que têm direito a crédito do Pronampe

               

A Receita Federal regulamentou o Pronampe, programa que permite às micros e pequenas empresas obterem crédito equivalente a até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019.

Terão acesso ao recurso as micros e pequenas empresas constituídas ao longo de 2019. O programa não alcança empresas abertas em 2020.

A partir do dia 9/06, a Receita Federal começou a enviar comunicados às empresas que têm direito ao recurso. Nessa primeira etapa, somente as empresas do Simples Nacional receberão o comunicado, que será enviado por meio do DTS-SN (Domínio Tributário Eletrônico do Simples Nacional).

Somente receberão os comunicados as empresas que declararam suas receitas corretamente. No caso das micro e pequenas empresas do Simples, a declaração das receitas é feita por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Caso exista divergência na informação da receita bruta ou a arrecadação não tenha sido informada, a retificação ou inclusão da informação de receita bruta deverá ser feita.

Em uma segunda etapa, as micro e pequenas empresas de fora do Simples Nacional receberão o comunicado via Caixa Postal localizada no portal do e-Cac.

No caso das empresas de fora do Simples, só serão comunicadas aquelas que declararam suas receitas via Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

 

Como requisitar o recurso

Com o comunicado da Receita Federal em mãos, as empresas devem permitir que o banco confirme o faturamento de 2019 declarado, informando o hashcode recebido via DTE-SN ou Caixa Postal do e-Cac.

O hashcode permite que o banco confirme a validade das informações com a Receita Federal, o que permitiria a análise e liberação mais rápida do crédito.

O detalhamento da medida está na Portaria RFB nº 978 de 8 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 09/06/2020.

 

Valor do empréstimo

O Pronampe, que poderá ser acessado por um total de aproximadamente 4,58 milhões de micro e pequenas empresas (cerca de 3,8 milhões do Simples e cerca de 780 mil de fora do Simples), prevê, como regra geral, que a linha de crédito corresponderá a no máximo 30% da receita bruta anual, calculada com base no exercício de 2019.

No caso das empresas que tenham menos de um ano de atividade, a linha de crédito concedida corresponderá ao maior valor apurado, desde o início das suas atividades, entre 50% do seu capital social ou 30% da média de seu faturamento mensal.

Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro, mas não poderá ser destinado para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

 

Fonte:

Diário do Comércio
DIREITO EMPRESARIAL - KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS


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