22.07.2020

Reforma Tributária: Governo propõe trocar PIS/Cofins por novo imposto

 

O ministro da economia, Paulo Guedes, entregou a primeira parte da proposta da reforma tributária ao Congresso Nacional nesta terça-feira (21), e o destaque do texto é uma proposta de unificação de dois impostos federais - o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e a Contribuição sobre o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) .

De acordo com o texto, a ideia é que os dois tributos sejam extintos para dar lugar à Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), com alíquota única de 12%.

O secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, disse que essa proposta elimina cinco tributos diferentes: PIS/Pasep sobre a folha de pagamentos, sobre a importação, sobre a receita e a Cofins sobre a importação e sobre a receita.

Além disso, mais de uma centena de regimes tributários para diferentes setores da economia serão extintos.

“Essas contribuições, que hoje são fonte de extrema complexidade, de grande litígio, serão então extintas e substituídas por esse novo tributo, essa contribuição, permitindo uma revisão completa dessa incidência, eliminando as enormes diferenciações que existem para vários setores e produtos, composta por mais de uma centena de regimes especiais que hoje vigoram nas duas contribuições do PIS e da Cofins”, afirmou o secretário.

 

União de tributos

O secretário da Receita Federal disse que empresas no país gastam mais de 1,5 mil horas por ano para declarar impostos, quase três vezes mais do que a média de países da América Latina (cerca de 600 horas anuais) e muito superior à de países desenvolvidos, que gastam, em média, 400 horas por ano com o preenchimento de declarações e pagamentos de tributos.

“Quero destacar a enorme simplificação decorrente destas substituições de cinco contribuições por uma só. Isso aí vai trazer ganhos enormes de facilidade, no preenchimento das declarações, das informações, na apuração do tributo e no pagamento”, acrescentou. Segundo o governo, o CBS permitirá reduzir o número de campos na nota fiscal de 52 para 9 e eliminar 70% das obrigações acessórias.

A ideia da proposta é que a CBS incida apenas sobre a receita bruta do faturamento empresarial, e não pelo cálculo da receita total, como ocorre atualmente com o PIS e a Cofins.

A ideia é dar mais segurança jurídica à cobrança de impostos, que atualmente gera disputas judiciais que representam 51% do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços do país) e um tempo médio de execução fiscal na Justiça que ultrapassa os oito anos. Atualmente, o sistema abre margem para diferentes interpretações sobre quais receitas constituem o total.

A proposta elaborada pelo governo trata apenas dos tributos federais. Segundo o ministro Paulo Guedes, essa proposta vai complementar às propostas que já tramitam na Câmara e no Senado, que tratam de mudanças também no Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , administrado pelos estados, e o Imposto sobre Serviços (ISS), de responsabilidade dos municípios.

 

Outras propostas em andamento

Além da unificação da PIS-Cofins no CBS, o governo federal anunciou estar finalizando outras três propostas relacionadas à reforma tributária. Elas devem ser apresentadas em cerca de 30 dias.

Uma dessas medidas será a reestruturação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), para transformá-lo em um “imposto seletivo”, que incidiria apenas sobre determinado conjunto de bens, especialmente aqueles que têm externalidades (consequências) negativas à sociedade, como bebidas alcoólicas, cigarros e alimentos à base de açúcar.

Outro ponto adicional da reforma será uma mudança no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , com a redução da carga tributária sobre as empresas em troca da tributação dos dividendos (parcela dos lucros distribuída por uma empresa aos acionistas).

Segundo Tostes, a tributação de dividendos nas empresas ajuda a diminuir a chamada pejotização, transformação de pessoas físicas em pessoas jurídicas como forma de burlar a legislação tributária e reduzir custos, uma distorção do atual modelo.

A última proposta pretende acabar com a contribuição patronal sobre a folha de salários, uma forma de reduzir o custo da contratação de trabalhadores com carteira assinada.

Tostes destacou que a reforma tributária tem como princípio a manter o atual patamar de arrecadação do governo federal com impostos sobre o consumo. “Independentemente das várias alterações e propostas que serão implementadas, [vamos] manter no global o mesmo nível carga tributária atual”, disse o secretário especial da Receita.

 

Simples Nacional e outros regimes

A proposta que cria o CBS não mexe com o regime tributário do Simples Nacional, que continuará funcionando nos moldes atuais. No entanto, as empresas que adquirirem bens e serviços do optante do Simples poderá acumular crédito para o novo imposto, para compensá-lo nas transações dentro da cadeia produtiva. Em todo o país, cerca de 1,9 milhão de micro e pequenas empresas integram o Simples.

Também será mantido, segundo o projeto do governo, o atual regime agrícola para dar condições iguais de concorrência para pequenos agricultores. Isso porque apenas empresas, não produtores rurais individuais, podem apurar e transferir créditos da CBS.

Cobrado para produtos como gasolina, diesel, GLP, gás natural, querosene de aviação, biodiesel, álcool e cigarros, o regime monofásico (onde o tributo incide por unidade de medida) também não será alterado.

Está prevista a isenção de CBS para a venda de imóveis residenciais para pessoas físicas, nos moldes do que ocorre hoje com o PIS/Cofins. Prevista pela Constituição, a Zona Franca de Manaus ficou fora da proposta.

Foram mantidas as isenções para as operações entre cooperativas e seus associados e para as receitas decorrentes da prestação de serviços de transporte público coletivo.

Ainda segundo a proposta, "por não gerarem ou se apropriarem de crédito", entidades financeiras, como bancos planos de saúde e seguradoras, manterão a forma de apuração antiga com alíquota de 5,9%, em vez dos 12% propostos.

 

Fonte:

AGENCIA BRASIL
DIREITO TRIBUTÁRIO - KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS


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