18.08.2020

IRPJ: Ministério da Economia publica nova orientação para lucro real

 

O Ministério da Economia publicou uma Solução de Consulta, no dia 14 de agosto de 2020, ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ (em especial sobre o tema do Lucro Real e a Subvenção para Investimento).

 

De acordo com o texto, as subvenções para investimento podem, observadas as condições impostas por lei, deixar de ser computadas na determinação do lucro real.

 

A partir do advento da Lei Complementar nº 160, de 2017, consideram-se como subvenções para investimento os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS concedidos por estados e Distrito Federal.

 

Dispositivos Legais: Lei nº 12.973, de 2014, art. 30; Lei Complementar nº160, de 2017, arts. 9º e 10; Parecer Normativo Cosit nº 112, de 1978; IN RFB nº 1.700, de 2017, art. 198, § 7º.

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 11, DE 4 DE MARÇO DE 2020 (DOU, DE 09/03/2020, SEÇÃO 1, PÁGINA 15).

 

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO

Além disso, as subvenções para investimento também podem, observadas as condições impostas por lei, deixar de ser computadas na determinação da base de cálculo da CSLL. A partir do advento da Lei Complementar nº 160, de 2017, consideram-se como subvenções para investimento os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS concedidos por estados e Distrito Federal.

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 11, DE 4 DE MARÇO DE 2020 (DOU, DE 09/03/2020, SEÇÃO 1, PÁGINA 15).

 

Dispositivos Legais: Lei nº 12.973, de 2014, arts. 30 e 50; Lei Complementar nº 160, de 2017, arts. 9º e 10; Parecer Normativo Cosit nº 112, de 1978; IN RFB nº 1.700, de 2017, art. 198, § 7º.

 

 

Fonte:

DANIELLE NADER - Portal Contábeis
DIREITO TRIBUTÁRIO - KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS


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