13.07.2020

Saiba como funciona o ITBI, o imposto de transação imobiliária

 

O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), tributo sobre transações imobiliárias, voltou à cena recentemente quando a Caixa Econômica Federal permitiu que os custos com o tributo sejam incluídos nos financiamentos da casa própria.

Previsto pelo Artigo 156 da Constituição, o ITBI é cobrado pelos municípios de quem compra um imóvel. O imposto deve ser pago para oficializar a transação. Somente com o tributo quitado o comprador pode obter a documentação do imóvel na prefeitura.

A alíquota do ITBI é determinada por cada prefeitura. Algumas cidades chegam a cobrar 3% do valor venal do imóvel, cálculo que considera a localização, o tamanho da unidade e o preço de mercado. O valor venal pode ser verificado por meio do carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) mais recente.

Os procedimentos para o pagamento do tributo variam conforme o município. Alguns exigem contrato de compra e de venda, levantamento da situação legal do imóvel, comprovantes de pagamentos do IPTU e o preenchimento de formulários específicos antes de emitir a guia do ITBI.

Normalmente, as imobiliárias utilizam despachantes para se encarregarem da burocracia, cabendo ao comprador apenas assinar os documentos e pagar o imposto. Os próprios corretores também podem assumir o cuidado da documentação.

 

Pagamento ITBI

Normalmente o ITBI é cobrado do adquirente, mas ele também pode ser dividido entre o comprador e o vendedor do imóvel. Para evitar eventuais problemas, a partilha do pagamento do imposto deve constar no contrato.

O prazo de pagamento também muda conforme o município. Alguns exigem a quitação antes de lavrar a escritura. Outros permitem o pagamento até um mês depois do fechamento do negócio. Algumas cidades permitem o parcelamento em até 12 vezes, sem correção.

Por incidir sobre a transmissão de bens entre pessoas vivas, o ITBI não é cobrado no caso de sucessão por falecimento ou de doações.

Nesses casos, o tributo a ser pago é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), que incide sobre as heranças e as transmissões sem venda. Previsto pelo Artigo 155 da Constituição, o ITCMD é cobrado pelos estados e pelo Distrito Federal.

O ITBI também incide sobre imóveis na planta. Nessa situação, o cálculo considera o valor venal depois de o imóvel estar pronto.

Por se tratar de um imposto, o ITBI não tem finalidade específica. O dinheiro da arrecadação destina-se a financiar serviços públicos, em geral, fornecidos pelos municípios, como coleta de lixo, manutenção de vias públicas, limpeza e saneamento.

 

Fonte:

AGENCIA BRASIL
DIREITO TRIBUTÁRIO - KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS


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