07.04.2020

COVID-19: Tratamento tributário desigual levará à quebradeira de empresas

 

Em que pese às diversas medidas socioeconômicas anunciadas diariamente pelo governo federal e por administrações estaduais e municipais de todo o país, com o objetivo de minimizar o impacto do novo coronavírus nos setores produtivos, estão sendo deixadas brechas perigosas que certamente condenarão milhares de micro e pequenas empresas à falência em poucas semanas.

A opinião é do vice-presidente do Instituto Renova de Cultura Empresarial, José Maria Chapina Alcazar. Favorável ao isolamento social horizontal, ou seja, só com a abertura de serviços essenciais, como supermercados e farmácias, o empresário aponta a gritante desigualdade no tratamento tributário dado às micro e pequenas empresas do Simples Nacional em relação às MPEs enquadradas no lucro real e no lucro presumido.

 

Postergação de tributos

Enquanto as primeiras, cujo limite de faturamento é de R$ 4,8 milhões por ano, ganharam mais tempo (Resolução nº 152, de 18 de março) para o pagamento dos tributos federais – PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, IPI e INSS Patronal –, as empresas do lucro real e do lucro presumido até agora estão sendo deixadas de lado.

Ainda no âmbito do Simples Nacional, o Comitê Gestor corrigiu um erro na Resolução nº 152, também prorrogando por 90 dias o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

De acordo com Chapina, agora cabe às prefeituras resolverem o mais breve possível a questão do Imposto Sobre Serviços, geralmente devido por estimativa, mesmo quando a empresa não tem faturamento. O ISS também precisa ser prorrogado e atingir todas as empresas.

A prefeitura de Recife (PE) saiu na frente e suspendeu por 90 dias este tributo de hotéis, salões de beleza, academias e eventos.

“O problema é urgente e a maioria das administrações públicas nada está fazendo para proteger os empreendimentos, pois todos sabem que as MPEs pouco aguentam sem funcionar, afinal, precisam continuar pagando aluguel, água, luz, telefone, salários e tributos, incluindo o IPTU”, destaca o vice-presidente do Instituto Renova.

Faturamento

O temor de Chapina se justifica. Segundo pesquisa do JPMorgan Chase Institute, feita com cerca de 600 mil pequenas empresas, apenas metade delas conta com uma reserva financeira para sobreviver fechadas no máximo por 27 dias.

Levantamento feito pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) entre os dias 20 e 23 de março, com 9.105 empreendedores, mostra que 89% das pequenas e microempresas no Brasil já enfrentam queda no faturamento por causa do novo coronavírus. Esta redução foi, em média, de 69% no balanço total.

Segundo Chapina, este processo será ainda mais devastador para os novos negócios, especialmente os que funcionam há menos de um ano, pois não tiveram tempo para formar uma reserva financeira suficiente para aguentar alguns dias sem faturamento.

“Sem vendas, não há geração de caixa, e a economia não anda. Mas principalmente os municípios não estão visualizando o problema. Na outra ponta, o sistema financeiro não colabora, como foi visto recentemente com os bancos barrando de vez o acesso ao já escasso crédito”, reitera o dirigente lembrando que as micro e pequenas empresas representam 98% dos negócios do país.

Portanto, pontua o empresário, “neste momento de crise é imperativo que a defesa das atividades que geram empregos seja feita com o propósito de manter pessoas e empresas vivas, criando-se mecanismos de liberdade econômica com responsabilidade, e não por intervenção”.

 

Instituto

O Instituto Renova de Cultura Empresarial busca ser uma forte interlocutora dos empreendedores, principalmente com os representantes do poder público, defendendo bandeiras como cultura e educação para incrementar o empreendedorismo, desburocratização fiscal e reformas tributária, trabalhista e previdenciária, entre outras.

Além disso, busca fomentar o empreendedorismo empresarial por meio de palestras, workshops e capacitação profissional, nos âmbitos fiscal, administrativo, tecnológico, financeiro, contábil, trabalhista e em outras atividades de acordo com as necessidades do empresariado paulista.

 

Fonte:

Reperkut
DIREITO EMPRESARIAL - KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS


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