23.03.2020

Certidões Negativas de Débitos têm prazo prorrogado

Certidões Negativas de Débitos têm prazo prorrogado

O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira, 24/03/2020, a Portaria 555/2020, que prorroga em 90 dias o prazo de validade das Certidões Negativas.

De acordo com o texto, a medida vale para Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).

 

Certidão Negativa

A CND é um documento que comprova que a pessoa física ou jurídica não possui pendências financeiras, previdenciárias ou tributárias. Isso significa dizer que a pessoa está apta a formalizar qualquer transação de seu interesse, assegurando a idoneidade para ambas as partes.

Caso a certidão negativa de débito demonstre alguma pendência, é dever do indivíduo ou da empresa arcar com a resolutividade dos problemas para continuar com a negociação.

 

Emissão CND

Uma certidão de caráter negativo é importante para comprovar o funcionamento adequado das instituições. E também pagamentos dos impostos conforme determinação legislativa e recolhimento dos direitos trabalhistas dos funcionários.

Para as pessoas físicas, a emissão de CND pode atestar boa conduta legal, ausência de citação em processos judiciais ou inexistência de pendências financeiras.

Ao contrário das certidões positivas, que demonstram restrições referentes a pessoas físicas e jurídicas, uma certidão negativa é a ausência de fatores que as desabonem. Tanto nos aspectos civil, tributário, fiscal, trabalhista, dentre outros.

As certidões são emitidas pelos órgãos públicos e são requeridas para participação em processos licitatórios, negócios de alto valor financeiro, compra e venda de imóveis, além de outros conforme interesse da empresa solicitante.

Atualmente, é possível retirar certidões pela internet, agilizando o processo e garantindo celeridade nas tramitações. Porém, algumas necessitam de requerimento prévio e prazo para retirar o documento impresso.

Fonte:

Danielle Nader – Portal Contábeis
DIREITO TRIBUTÁRIO - KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS


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