01.02.2020

10 fatos que devem agitar o mundo tributário em 2020

 

Muitas mudanças ocorreram no primeiro ano do novo Governo. A principal delas, provavelmente, foi a Reforma da Previdência. Contudo, ainda muitas outras estão por vir ao longo de 2020.

 

Por isso, separamos dez fatos que devem agitar o mundo tributário este ano. Confira:

 

PIS e COFINS

O PIS e COFINS devem dar o que falar neste ano. Afinal, discute-se sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS.

 

Anteriormente, os ministros da Corte Suprema decidiram pela exclusão do ICMS, mas não debateram a incidência do ICMS-ST no regime monofásico das contribuições. O novo julgamento foi pautado para 1º de abril de 2020.

 

Por outro lado, o governo já prepara uma proposta de unificação e simplificação do PIS e COFINS. A ideia é reduzir a burocracia envolvida no pagamento dos dois impostos, com uma alíquota em torno de 11%.

 

Tributação sobre pagamento

Para a equipe econômica, um tributo nos moldes da CPMF será necessário para viabilizar a reforma tributária e permitir a desoneração da folha de pagamento das empresas, o que, em tese levaria à criação de mais empregos.

 

O governo ainda não anunciou, oficialmente, quanto seria a cobrança por operação financeira. Contudo, a ideia seria começar com uma alíquota baixa, em torno de 0,2% a 1% sobre cada transação

 

Redução das alíquotas de IRPJ e CSLL

O Brasil é um dos 17 países que mais tributam lucro das empresas no mundo. Um movimento mundial mostra a possibilidade de redução das alíquotas de IRPJ e CSLL para a atração de investimentos.

 

Inclusive, já temos o PLC 97/19 que tramita pela Câmara. A ideia é reduzir pela metade o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devidos por micro e pequenas empresas que contratarem mais empregados.

 

Tributação dos dividendos

O movimento de redução do Imposto de Renda das empresas gera efeito colateral na distribuição de dividendos, devendo o Brasil começar a tributá-los. Já existem propostas de projeto de lei nesse sentido.

 

Uma delas, é o Projeto de Lei 2015/19, institui a cobrança de Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros e dividendos por pessoas jurídicas a sócios ou acionistas. Ao eliminar a isenção, o texto estabelece o percentual de 15% do Imposto de Renda, descontado na fonte.

 

Novo cálculo do IRPJ

A Receita Federal já demonstrou interesse em desvincular a base de tributação do IRPJ da contabilidade, desaparecendo a figura de ajustes (E-lalur).

 

A pasta está estuda a mudança na base de cálculo e diminuição na alíquota de 34,5% para até 20% e o afastamento das normas internacionais de contabilidade, adotadas pelo Brasil há cerca de 10 anos.

 

Revisão dos benefícios e renúncias fiscais

No ano passado, a reoneração da Folha de Pagamento trouxe uma reflexão bem importante quanto ao tema. São quase R$ 300 bilhões anuais com renúncias que vão desde o Simples Nacional, Zona Franca de Manaus e Lei Rouanet. Devem ocorrer alterações.

 

Desoneração da Folha

Somente 17 setores continuaram nessa sistemática que tem data para terminar: dezembro de 2020. Diante do desafio da redução do desemprego, o governo vem trabalhando nos bastidores para trazer uma proposta de novo tipo de desoneração.

 

Para estimular a criação de vagas formais, a equipe econômica de Paulo Guedes estuda que empresas que gerarem novos postos de trabalho ficam isentas da contribuição de 20% sobre a folha de pagamentos, que é destinada à Previdência.

 

Outros encargos, como o depósito de 8% de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) na conta do trabalhador, também serão reduzidos.

 

Mudanças no Imposto de Renda Pessoa Física

O governo tem sinalizado reduzir as alíquotas de IR para os mais pobres e criar uma nova faixa para os mais ricos (algo em torno de 35%). Eliminar deduções com despesas médicas e gastos de empregados domésticos podem ser algumas das surpresas para este ano.

 

O governo federal estuda incluir na proposta oficial a redução da alíquota máxima do IR da Pessoa Física (IRPF), hoje de 27,5%. Essa medida significaria um alívio para os contribuintes.

 

As regras atuais têm gerado um volume crescente de devoluções do IR. De 2014 a 2018, o volume de restituições do IRPF subiu 94%, de R$ 159,9 milhões para R$ 310,1 milhões. Neste ano, até outubro, já foram restituídos R$ 667,3 milhões aos contribuintes.

 

Simplificação das obrigações acessórias

A lei da liberdade econômica criada em 2019 traz previsão para uma modificação dos diversos programas pertencentes ao ambiente SPED.

 

Entre elas, os registros fiscais de entrada e saída (mercadorias, transportes, serviços com ICMS) ; apuração de impostos; cadastro de produtos, estabelecimento, clientes, fornecedores; informações adicionais; dados de produção; estoque/inventário; controle de crédito de ICMS; e informações específicas de alguns setores (combustível, energia elétrica, usinas) são informações que pertencem ao Sped Fiscal.

 

Para Roberto, é possível, com o Sped Fiscal, simplificar as centenas de obrigações existentes.  “Podemos simplificar essas obrigações antigas que constam no Sped Fiscal e que serão eliminadas nas unidades da Federação”.

 

“Reformas tributárias”

 

Existem algumas frentes de reforma tributária. As mais avançadas são as duas que estão sendo discutidas no poder legislativo: a PEC 110/19 (do Senado, baseada na proposta do economista Appy) e a PEC 45/19 (da Câmara, baseada na proposta do ex-deputado Hauly). O Governo Federal já sinalizou criar um ambiente para a unificação dessas duas propostas e as ideias do poder executivo (lideradas pelo ministro Paulo Guedes).

 

A reforma tributária é a bola da vez. A briga de interesses pelo protagonismo dessa importante mudança precisa ser deixada de lado. Os contribuintes, empresários e todos os cidadãos em geral sofrem com um verdadeiro “manicômio” tributário. Se quiser entrar na OCDE, o Brasil precisa fazer as mudanças necessárias. Não há mais espaço para continuarmos como está. Um desafio enorme para o Governo.

 

 

Fonte:

Redação Contábeis
DIREITO TRIBUTÁRIO - KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS


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