05.12.2019

CONTRIBUINTES INTERESSADOS NA REGULARIZAÇÃO DE SEUS DÉBITOS ESTADUAIS DE ICMS TÊM ATÉ O DIA 13/12/2019 PARA ADERIR AO PROGRAMA REFAZ 2019

CONTRIBUINTES INTERESSADOS NA REGULARIZAÇÃO DE SEUS DÉBITOS ESTADUAIS DE ICMS TÊM ATÉ O DIA 13/12/2019 PARA ADERIR AO PROGRAMA REFAZ 2019

 

Através da publicação do Decreto nº. 54.853/19, com a autorização do Convênio ICMS 151/19 do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, entrou em vigor uma nova edição do Programa Especial de Quitação e Parcelamento de Débitos de ICMS do Estado do Rio Grande do Sul, o REFAZ 2019.

 

Referido programa possibilita a composição de débitos cujos vencimentos tenham ocorrido até o dia 31/12/2018, e apresenta diversas vantagens aos seus aderentes, como descontos e parcelamentos em condições especiais, existindo 4 modalidades de regularização passíveis de serem escolhidas:

a) Quitação à vista da totalidade dos débitos abrangidos pelo convênio;

b) Quitação à vista de débitos selecionados pelo contribuinte;

c) Parcelamento da dívida com entrada mínima de 15% do saldo a ser parcelado, já com descontos; e

d) Parcelamento da dívida com entrada em percentual inferior a 15% do débito parcelado.

 

Na hipótese de quitação da totalidade dos débitos da empresa, os descontos alcançam o patamar de 90% da multa e dos juros incidentes sobre o principal devido. Já no caso de quitação à vista de débitos selecionados pela empresa, a redução verificada é de 60% dos encargos moratórios.

 

Aos contribuintes que pretenderem parcelar sua dívida, as reduções apresentadas são inferiores - entre 40%/50% dos juros e 0%/50% das multas - variando conforme a modalidade escolhida - com ou sem a entrada de 15% - e de acordo com o número de parcelas a serem assumidas - até 120 prestações.

Em suma, quanto menor o número de parcelas, maior o desconto concedido.

 

“Por atender a diversos perfis de contribuintes, o REFAZ 2019 se revela como uma interessante possibilidade de regularização das dívidas de ICMS para com o Fisco Estadual, sendo pertinente salientar que os débitos com pedidos homologados no COMPENSA-RS, exceto seu saldo após a compensação, não são passíveis de serem abrangidos no programa” afirma o advogado Marcel Kimura, do escritório Krás Borges e Duarte Advogados Associados.

 

Os contribuintes interessados têm até o dia 13/12/2019 para aderir ao programa, podendo requerer o serviço de quitação/parcelamento de seus débitos pela internet, através do portal e-CAC, ou presencialmente na unidade de atendimento da Receita Estadual ao qual se encontra vinculado.

Fonte:

KRAS BORGES E DUARTE ADVOGADOS
DIREITO TRIBUTÁRIO - KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS


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